TJPB - 0822883-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822883-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:54
Juntada de Informações
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19/01/2024 17:44
Juntada de Alvará
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19/01/2024 17:44
Juntada de Alvará
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19/01/2024 17:44
Juntada de Alvará
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15/01/2024 18:13
Expedido alvará de levantamento
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15/01/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822883-61.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 09:18
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2023 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:47
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2020 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2020 17:31
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 18:25
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 01:04
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 10/03/2020 23:59:59.
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15/03/2020 03:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 12:03
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 17:38
Declarada decadência ou prescrição
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03/09/2019 14:23
Conclusos para despacho
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31/07/2019 00:39
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 30/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 15:19
Conclusos para despacho
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22/07/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 12:33
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2019 17:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 15:24
Conclusos para despacho
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18/06/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 17:21
Conclusos para despacho
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16/05/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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