TJPB - 0823635-72.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:07
Determinada diligência
-
09/07/2025 16:07
Indeferido o pedido de LUCIANO ROQUE DA SILVA - CPF: *69.***.*47-00 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimado do despacho de Id 87484110, o executado optou por permanecer inerte, deixando de informar a localização do veículo penhorado.
Dessarte, fixo em desfavor do executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante equivalente a 10% (dez por cento) do débito exequendo atualizado, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do CPC, a ser revertida em favor da exequente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada bem como bens suficientes à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:30
Determinada diligência
-
28/03/2025 08:30
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o petitório de ID 100410190, com o fito no contraditório, intime-se a parte executada para se manifestar, em 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, tornem-me conclusos para deliberação do pedido de aplicação de multa.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
14/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823635-72.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 92274472, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
20/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:15
Juntada de diligência
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823635-72.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 87044338, ouça-se a parte executada, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823635-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:29
Juntada de informação
-
24/09/2023 22:32
Deferido o pedido de
-
20/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 23:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2023 20:05
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 19:51
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 12:22
Determinada diligência
-
26/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:48
Decorrido prazo de LUCIANO ROQUE DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:11
Juntada de informação
-
30/03/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:30
Juntada de informação
-
30/11/2022 17:47
Juntada de informação
-
28/11/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:24
Decorrido prazo de EMANUELLE GUEDES BRITO em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2022 00:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 13:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2022 07:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 20:19
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/07/2021 01:53
Decorrido prazo de EMANUELLE GUEDES BRITO em 01/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 02:51
Decorrido prazo de EMANUELLE GUEDES BRITO em 31/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 04:03
Decorrido prazo de LUCIANO ROQUE DA SILVA em 24/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2018 00:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2015 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 13:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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