TJPB - 0824632-60.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 21:56
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Indefiro o pedido de Id 97546451 porque o depósito realizado pela Via Varejo foi justamente o levantado pela parte exequente.
Os valores que ainda se encontram depositados nos autos foram os depositados pelo Bradescard, cabendo só a ele recebê-los.
Ficam os demandados intimados deste conteúdo e a Bradescard intimada para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando a expedição de alvará em seu favor (Id 92741813).
Com a expedição de alvará em favor do Bradescard, retornem o processo ao arquivo.
Campina Grande, data da assinatura digital Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
30/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:38
Indeferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 09:36
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2024 08:43
Juntada de comunicações
-
19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824632-60.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás como requerido no Id 92291126.
O autor informa que a dívida declarada inexistente nestes autos continua incluída em cadastro de inadimplentes.
Para fazer prova, apresenta o documento de Id 92292209, contudo, não observo que esse documento represente comprovação de inclusão em cadastro de inadimplentes.
Sequer é possível identificar qual seria esse cadastro (Ex.: SPC, Serasa, Boa Vista SCPC, etc).
Além disso, a FIDC NPL II não foi parte nestes autos.
Em razão da não comprovação de que a dívida continua incluía em cadastro de inadimplentes e pelo fato do FIDC NPL II não ter sido parte nestes autos, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasajud.
Fica a parte autora intimada.
De toda forma, ficam os réus intimados para ciência do conteúdo de Id 92291129.
CG, 18 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 19:23
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 19:23
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:34
Outras Decisões
-
18/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824632-60.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
CG, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 08:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:51
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 09:56
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2023 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2023 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINALDO GOMES FERREIRA - CPF: *87.***.*54-29 (AUTOR).
-
01/08/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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