TJPB - 0825362-95.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:52
Nomeado perito
-
13/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:15
Nomeado perito
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10/10/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825362-95.2017.8.15.2001 [Direito Autoral, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO EXECUTADO: RESTAURANTE E CACHACARIA DIVINA GULA EIRELI - EPP, GENEROSO & MORTIMER EIRELI - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Ao historiar os autos, observo que o executado apresentou exceção de pré-executividade, arguindo, em suma, excesso de execução de R$ 1.137,11, todavia, até o presente momento não foi oportunizado o contraditório ao exequente para que se manifeste sobre a resistência apresentada.
Outrossim, destaco que o anterior patrono do exequente, Dr.
Wilson Furtado Roberto, comunicou nos autos que o exequente se encontra-inadimplente com suas obrigações contratuais perante o advogado.
Há, ainda, recebimento de ofício oriundo do 7º Juizado Especial Cível da Capital sobre efetivação de penhora de valores que, em tese, beneficiaria o exequente.
Nesse ponto, comunique-se ao 7º Juizado Especial Cível da Capital que ainda se encontra pendente de julgamento a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado desta demanda e que, ainda assim, o montante depositado é de R$ 1.958,55.
Intime-se o exequente, por meio do advogado Dr.
Anilson Navarro Xavier, para apresentar réplica à exceção de pré-executividade, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 11:57
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 09:55
Outras Decisões
-
20/09/2023 15:20
Juntada de
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
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09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2023 06:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:02
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2023 10:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2023 09:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/12/2022 06:06
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 07:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2022 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2022 03:22
Decorrido prazo de GENEROSO & MORTIMER EIRELI - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CACHACARIA DIVINA GULA EIRELI - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:42
Determinada diligência
-
16/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:13
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CACHACARIA DIVINA GULA EIRELI - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:13
Decorrido prazo de GENEROSO & MORTIMER EIRELI - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2021 18:06
Determinada diligência
-
03/11/2021 18:06
Determinado o arquivamento
-
03/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de GENEROSO & MORTIMER EIRELI - EPP em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CACHACARIA DIVINA GULA EIRELI - EPP em 06/09/2021 23:59:59.
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05/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 03:53
Decorrido prazo de RESTAURANTE E CACHACARIA DIVINA GULA EIRELI - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:59
Decorrido prazo de GENEROSO & MORTIMER EIRELI - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:04
Determinada diligência
-
24/03/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 18:29
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 04:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/04/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/05/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2017 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2017 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2017 09:49
Audiência conciliação não-realizada para 21/09/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/09/2017 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 00:49
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 11/09/2017 23:59:59.
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31/08/2017 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 11:16
Audiência conciliação designada para 21/09/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/08/2017 13:45
Recebidos os autos.
-
25/08/2017 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2017 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2017 21:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2017 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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