TJPB - 0825340-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de VANIA DE VASCONCELOS BATISTA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825340-61.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VANIA DE VASCONCELOS BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ID 111483468) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo devida retificação dos cálculos de execução.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Ressalta-se que o perito nomeado deve seguir o entendimento referente à Súmula 677 do Superior Tribunal de Justiça.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22050315562823400000054772127, Procuração: 22050315562979300000054772160, Documento de Identificação: 22050315563050600000054772163, Documento de Comprovação: 22050315563166700000054772166, Documento de Comprovação: 22050315563260000000054772168, Documento de Comprovação: 22050315563407000000054772171, Documento de Comprovação: 22050315563334900000054772169, Documento de Comprovação: 22050315563503200000054772172, Documento de Comprovação: 22050315563611900000054772173, Cota: 22051714494032400000055385404] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050315562823400000054772127 PROCURAÇÃO VANIA Procuração 22050315562979300000054772160 RG VANIA Documento de Identificação 22050315563050600000054772163 ECOMP RESIDENCIA VANIA Documento de Comprovação 22050315563166700000054772166 declaracão hipossuficiência Vania Documento de Comprovação 22050315563260000000054772168 despesas vania Documento de Comprovação 22050315563334900000054772169 BO VANIA Documento de Comprovação 22050315563407000000054772171 extrato aposentadoria Documento de Comprovação 22050315563503200000054772172 EXTRATO EMPRESTIMO CEF VANIA Documento de Comprovação 22050315563611900000054772173 Decisão Decisão 22051323433606700000054801176 Expediente Expediente 22051323433606700000054801176 Expediente Expediente 22051323433606700000054801176 Expedientes da Decisão Informações Prestadas 22051711271305600000055370525 Cota Cota 22051714493917300000055385391 DECALRATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO_0825340-61.2022.8.15.2001 Cota 22051714494032400000055385404 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22052315155109600000055617678 Atos Bradesco Financiamentos Outros Documentos 22052315155247600000055617680 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Outros Documentos 22052315155344100000055617683 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO 2200361092 Outros Documentos 22052315155429300000055617685 Autos Redistribuídos Informações Prestadas 22053114564698600000055957089 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060111560052200000056004318 Despacho Despacho 22060421233228600000056064693 Decisão Decisão 22070115114046600000056966309 Expediente Expediente 22070115114046600000056966309 Despacho Despacho 22071120335129100000057491378 Petição Petição 22072015403898000000057846413 Despacho Despacho 22081012410327500000058578097 Expediente Expediente 22081012410327500000058578097 Despacho Despacho 22081609460136900000058686430 Juntada de Comprovante custas iniciais e diligência Petição 22082111384435400000059056770 GuiaCustas iniciais vania (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082111384575900000059056771 pagamento custas iniciais vania 1 Documento de Comprovação 22082111384596200000059056772 pagamento custas iniciais vania 2 Documento de Comprovação 22082111384607800000059056773 GuiaCustas OJ vania (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082111384618100000059056774 pagamento custas OJ vania Documento de Comprovação 22082111384631400000059057325 Decisão Decisão 22082419470132500000059205204 Expediente Expediente 22082419470132500000059205204 Manifestação-2022-0001486433.pdf Manifestação 22082916162300000000059388306 Decisão Decisão 22091718272895100000060150293 Contestação Contestação 22092211102153900000060341035 A91y2xffv_1qlq68l_o9o Outros Documentos 22092211102196400000060341038 CONTESTAÇÃO - CONSIGNADO Outros Documentos 22092211102362000000060341040 Réplica e indicação de provas Vânia Réplica 22101116291712900000061054079 Decisão Decisão 22101712312595200000061223615 Despacho Despacho 22102618354783000000061611738 Decisão Decisão 23012010062629200000064305848 Decisão Decisão 23012010062629200000064305848 Expediente Expediente 23012010062629200000064305848 Petição Quesitos Autora Petição 23021412245448000000065245822 Petição Petição 23021518060241200000065327858 PETICAO Outros Documentos 23021518060341900000065327860 Informação Informação 23022412320214600000065572963 Petição de aceite Petição (3º Interessado) 23022807551730000000065680775 certificado Andrea Calegari - PERITO GRAFOTÉC Outros Documentos 23022807551756100000065680780 certificado conpej Outros Documentos 23022807551794100000065680781 Certificado perito judicial Outros Documentos 23022807551815900000065680783 curriculo Andréa Calegari 2023 Outros Documentos 23022807551832100000065680784 Decisão Decisão 23053013582236200000069652107 Decisão Decisão 23053013582236200000069652107 Petição Petição 23061217372556100000070310225 ID PAGO Outros Documentos 23061217372617800000070310235 Pagamento de Honorarios Outros Documentos 23061217372696100000070310237 Decisão Decisão 23073123223110000000072369705 Expediente Expediente 23080107290295900000072402956 data pericia 24/10/2023 Petição (3º Interessado) 23092507250725500000074899781 Intimação Intimação 23092508521029600000074977084 Intimação Intimação 23092508521029600000074977084 Mandado Mandado 23092508542101800000074977096 Diligência Diligência 23102120234808600000076225260 VANIA DE VASCONCELOS BATISTA Devolução de Mandado 23102120234847100000076225262 Substabelecimento Substabelecimento 23102315552219700000076284880 Substabelecimento Substabelecimento 23102315570881300000076284906 laudo pericial Petição (3º Interessado) 23112820021732200000077943088 dados / ordem de pgto Petição (3º Interessado) 23112820045151000000077943090 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121811342234200000078756746 Outros Documentos Outros Documentos 23121906352474600000078819933 Intimação Intimação 23121906364888700000078819934 Intimação Intimação 23121906364888700000078819934 Petição Petição 24012309243687600000079571182 SENTENCA_-_CONSIGNADO_-_IMPROCEDENTE_-_PERICIA Outros Documentos 24012309243775100000079571183 SENTENCA_IMPROCEDENTE_-_PERICIA_FRAUDE_PROCESSO__0053813-07.2020.8.17.2001_- Outros Documentos 24012309243915400000079571184 Petição Petição 24012417335180200000079663499 Sentença Sentença 24040914111205500000083180804 Apelação Apelação 24042612583056900000084130500 CUSTAS_APL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042612583152900000084130501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052411443101600000085538659 Intimação Intimação 24052411450691800000085538667 Intimação Intimação 24052411450691800000085538667 Petição Petição 24052921144127600000085815348 Contra-razões Contrarrazões 24061919573818100000086805015 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24081610241300000000096891453 Despacho Despacho 24090201350300000000096891454 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24090411023700000000096891455 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24090411181300000000096891456 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24092318420600000000096891457 Ementa Ementa 24092913492600000000096891461 Relatório Relatório 24092913493400000000096891459 Voto do Magistrado Voto 24092913494200000000096891460 Acórdão Acórdão 24092913495000000000096891458 Expediente Expediente 24093010065700000000096891462 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110312242200000000096891463 Despacho Despacho 24110722545223300000097149189 Intimação Intimação 24110808435564900000097205660 Despacho Despacho 24110722545223300000097149189 Petição Petição 24120517464139500000098605977 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021319040340900000101221676 825340.2022 VANIA X BRADESCO.2 Documento de Comprovação 25021319040372200000101221679 Despacho Despacho 25032617212203000000103206068 Intimação Intimação 25032707323891500000103241460 Despacho Despacho 25032617212203000000103206068 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25041116291527900000104119292 COMPROVANTE_DEPOSITO Outros Documentos 25041116291592100000104119293 DANO_MATERIAL_-_MC Outros Documentos 25041116291644800000104119294 Intimação Intimação 25041407345786100000104164031 Intimação Intimação 25041407345786100000104164031 Manifestação a impugnação Petição 25042412560909100000104636845 -
06/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:56
Nomeado perito
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01/08/2025 13:56
Determinada diligência
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30/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:21
Determinada diligência
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13/02/2025 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 01:08
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 22:54
Determinada diligência
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07/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
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16/08/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 19:57
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:27
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de VANIA DE VASCONCELOS BATISTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:58
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:11
Determinada diligência
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09/04/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:34
Juntada de Alvará
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28/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VANIA DE VASCONCELOS BATISTA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de VANIA DE VASCONCELOS BATISTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:23
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 07:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:22
Determinada diligência
-
28/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de VANIA DE VASCONCELOS BATISTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:27
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:58
Deferido o pedido de
-
28/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:32
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:06
Nomeado perito
-
28/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 21:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:31
Declarada incompetência
-
17/10/2022 12:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/10/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULO TADEU CALIXTO MORENO em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2022 18:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/09/2022 18:27
Declarada incompetência
-
16/09/2022 01:33
Decorrido prazo de PAULO TADEU CALIXTO MORENO em 13/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:42
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA DE VASCONCELOS BATISTA - CPF: *11.***.*56-72 (REPRESENTANTE).
-
28/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO TADEU CALIXTO MORENO em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/06/2022 11:42
Evoluída a classe de TUTELA CÍVEL (12233) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
04/06/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2022 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
31/05/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2022 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/05/2022 15:31
Classe retificada de PROVIDÊNCIA (1424) para TUTELA CÍVEL (12233)
-
31/05/2022 15:27
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROVIDÊNCIA (1424)
-
31/05/2022 15:26
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
31/05/2022 15:24
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
31/05/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
31/05/2022 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2022 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/05/2022 14:56
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 14:49
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2022 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 23:43
Determinada diligência
-
13/05/2022 23:43
Declarada incompetência
-
03/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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