TJPB - 0807000-94.2018.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:30
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0807000-94.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Foram citados a parte contrária, que são os confinantes do lado direito indicados pelo autor, Veneziano Antonio Leal (Id 101664029) e herdeiros da falecida esposa (Id 19956600).
Houve citação dos confinantes do lado esquerdo Alexandre Barbosa Alves (Id 103052164) e o síndico do imóvel dos fundos Homero Mascarenas Januário Diniz (Id 97869245).
As Fazendas Públicas também foram citadas (Id 23777652, 23777653 e 23777654), deixando de manifestar interesse na lide.
Por fim, o Ministério Público foi intimado, mas não manifestou interesse na causa.
DETERMINO: Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar o histórico de cadastro do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande, bem como o pagamento do IPTU dos últimos cinco anos.
Oficie-se a CAGEPA e a ENERGISA para que, em 05 (cinco) dias, apresentem o histórico cadastral da unidade consumidora relativa ao imóvel localizado na Rua Vereador Manoel Uchôa, nº 350, Palmeira, CEP: 58401-115, Campina Grande – PB.
Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem cabível, esecificando as provas que ainda pretendem produzir.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
27/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:25
Determinada diligência
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02/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA ALVES em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de VENESIANO ANTONIO LEAL em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:22
Mandado devolvido para redistribuição
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01/10/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 07:25
Mandado devolvido para redistribuição
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01/10/2024 07:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:04
Decorrido prazo de HOMERO MASCARENHAS JANUARIO DINIZ em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:39
Juntada de Petição de informação
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05/08/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:35
Juntada de Petição de informação
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06/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2023 00:13
Publicado Expediente em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0807000-94.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre as certidões dos oficiais de justiça que anotaram a ausência de citação dos confinantes (ID 67147362 e 67276448), todavia, permaneceu inerte.
A seu turno, a parte contrária reiterou que a parte autora qualificou confinantes inexistentes, tornando imprestável a planta do imóvel ao processo.
Asseverou que “outras provas falsas” também foram juntadas e requereu a adoção das providências devidas. É o que importa relatar.
Antes de analisar as alegações da promovida, constato a inércia da parte autora.
Paralisados por mais de 30 (trinta) dias os presentes autos, intime-se a parte demandante, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, atendendo ao ato ordinatório de ID 69233708, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte contrária para requerer o que entender cabível, haja vista a necessidade de requerimento do promovido para extinção da ação por abandono (art. 485, §6º, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
22/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:53
Publicado Expediente em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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23/02/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807000-94.2018.8.15.0001 USUCAPIÃO (49) AUTOR: RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ REU: HELAMA ALBUQUERQUE LEAL De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ, por seu advogado, para se pronunciar acerca das certidões IDs 67147362/67276448, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. , 16 de fevereiro de 2023.
MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnica Judiciária -
16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 05:16
Decorrido prazo de ADRIANO TEODÓSIO DE MEDEIROS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:43
Decorrido prazo de ADRIANO TEODÓSIO DE MEDEIROS em 02/02/2023 23:59.
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13/12/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 22:02
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2022 05:04
Publicado Mandado em 30/11/2022.
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04/12/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 MANDADO DE CITAÇÃO/CONFINANTE Nº DO PROCESSO: 0807000-94.2018.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aquisição] Justiça gratuita AUTOR: RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ REU: HELAMA ALBUQUERQUE LEAL Nome: ADRIANO TEODÓSIO DE MEDEIROS e sua esposa, se casado for.
Endereço: Rua Francisco Maria de Oliveira, nº 392, PALMEIRA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58.401.100.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Cível de Campina Grande, manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a CITAÇÃO da parte CONFINANTE, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias.
Campina Grande-PB, em 28 de novembro de 2022 De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR A INICIAL/DECISÃO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18050219004733300000013674331 RODRIGO FERNANDO.docs 01 Procuração 18050218425235200000013674359 RODRIGO FERNANDO.docs 02 Outros Documentos 18050218433589200000013674362 PLANTA - RODRIGO FERNANDO Outros Documentos 18050218583013900000013674642 Decisão Decisão 18062819512637500000013805008 Despacho Despacho 18092818402638700000016442438 Petição- retificação Petição 18101018530258900000016680360 Despacho Despacho 18102916265083900000017007636 Mandado Mandado 18110116563555000000017090124 Petição Petição 18120718323886300000017744847 CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO Petição 19012519093024900000018337979 CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO Petição 19012519154698900000018337990 RODRIGO FERNANDO- anexos Documento de Comprovação 19012519152842900000018337991 contestação de usucapião Petição de habilitação nos autos 19032111105416800000019415534 Scan J X Pos doc Usucapião Rodrigo Procuração 19032111105744800000019415588 Scan J X Pos doc Usucapião Rodrigo 1 Outros Documentos 19032111110047100000019415632 Mandado Mandado 19082310082299400000023038730 Mandado Mandado 19082310082369800000023038731 Mandado Mandado 19082310082407600000023038732 FAZENDA ESTADUAL Petição 19090408580532100000023348266 Petição Petição 19101414403301500000024448908 Rodrigo Fernando Documento de Comprovação 19101414403436400000024448910 Certidão Certidão 21030214163219700000038210385 Despacho Despacho 21031915453581900000038902616 Mandado Mandado 21031915453581900000038902616 Petição rol de testemunhas Petição 21041611014245500000039835773 Réplica Réplica 21042616164614900000040230029 RODRIGO NOGUEIRA X HELAMA- impugnaçao- usucapiao Outros Documentos 21042616164759400000040230035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051422520664500000041045007 Despacho Despacho 21052015152989400000041141164 Mandado Mandado 21052015152989400000041141164 Petição Petição 21062417241634000000042724332 Despacho Despacho 21070613002883700000043102154 Edital Edital 22011311460132100000050436071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011312374306400000050439053 Mandado Mandado 22011312374306400000050439053 Petição Petição 22021414145461100000051531427 petição Rodrigo Fernando Nogueira Outros Documentos 22021414145592000000051531442 Petição Petição 22030817254639900000052395948 Despacho Despacho 22051212451075200000055147409 Mandado Mandado 22051212451075200000055147409 Petição Petição 22052011201697700000055551501 Petição Petição 22052011471408900000055552797 Petição Petição 22052408503855600000055642304 RODRIGO. pedido de dilação de prazo Outros Documentos 22052408503938700000055642305 Despacho Despacho 22053013410328800000055763212 Mandado Mandado 22060118363545400000056027416 Diligência Diligência 22061419212230300000056551314 RODRIGO FERNANDO INTIMAÇÃO20220608_22250260 Devolução de Mandado 22061419212337000000056551315 Petição Petição 22062111564818400000056802326 Requerimento Outros Documentos 22062111564977500000056802337 Levantamento Arquitetônico- Planta Documento de Comprovação 22062111565639300000056802342 Petição Petição 22071811065575800000057722515 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22080722182927200000058435501 Despacho Despacho 22081815180821100000058984197 -
28/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 22:18
Juntada de provimento correcional
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01/08/2022 07:51
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2022 00:03
Publicado Mandado em 03/06/2022.
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12/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
3ª Vara Cível de Campina Grande Nº do processo: 0807000-94.2018.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Aquisição] Autor: Nome: RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ Endereço: R QUINTINO BOCAIÚVA, 333, 1 andar, PALMEIRA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-170 Réu: Nome: HELAMA ALBUQUERQUE LEAL Endereço: R PAPA JOÃO XXIII, 889, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-300 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campina Grande manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, intime a parte , Nome: RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ Endereço: R QUINTINO BOCAIÚVA, 333, 1 andar, PALMEIRA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-170 para os termos do despacho: "Quanto à manifestação do advogado do promovente, que não providenciou por mais de trinta dias o cumprimento das diligências, sob alegação de dificuldade para localização do autor, bem como, sendo de responsabilidade das partes fornecer endereço atualizado nos autos, intime-se pessoalmente a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar a providência necessária ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito." Campina Grande, em 1 de junho de 2022.
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Mat.470.614-5 -
01/06/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:39
Desentranhado o documento
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30/05/2022 21:39
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 02:50
Publicado Mandado em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0807000-94.2018.8.15.0001 DESPACHO - Meta 2 Vistos, etc.
O cumprimento das determinações requeridas se arrasta sem apresentação.
Assim, indefiro o pedido de dilação pelo prazo requerido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar a providência de emenda à inicial juntando a documentação necessária ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos para sentença.
Campina Grande/PB, Data e assinatura digitais. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
13/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:18
Publicado Mandado em 21/01/2022.
-
21/01/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Campina Grande PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807000-94.2018.8.15.0001 USUCAPIÃO (49) AUTOR: RODRIGO FERNANDO NOGUEIRA DE QUEIROZ REU: HELAMA ALBUQUERQUE LEAL De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando que na petição inicial, bem como na planta do imóvel, os endereços dos confinantes estão incompletos e/ou ilegíveis, faltando inclusive os números dos respectivos imóveis confrontantes, INTIMO a parte autora, por seu advogado para no prazo de 15 dias, fornecer os endereços completos, sob pena de extinção e arquivamento. Campina Grande, 13 de janeiro de 2022. MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnica Judiciária -
13/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:46
Expedição de Edital.
-
06/07/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 22:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 05:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 03:42
Decorrido prazo de MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 12:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2018 19:51
Outras Decisões
-
07/05/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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