TJPB - 0831329-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:48
Juntada de comunicações
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831329-48.2022.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: BELMONT FAUSTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da certidão de ID 104297616.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:12
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831329-48.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo para a parte autora até o dia 25/11/2024.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831329-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente para se manifestar sobre a petição de id nº 102761706, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 01:11
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831329-48.2022.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: BELMONT FAUSTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831329-48.2022.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: BELMONT FAUSTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AUTOR: BELMONT FAUSTINO DA SILVA. em face do(a) REU: BANCO BRADESCO.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:08
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 21:08
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831329-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 91017473, no prazo de 15 (quinze) dias.
DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831329-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89706454, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 01:30
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831329-48.2022.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: BELMONT FAUSTINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 84494815 bem como para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 20:18
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/08/2023 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 06:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:05
Determinado o arquivamento
-
15/05/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 21:17
Conclusos para julgamento
-
09/10/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:16
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:17
Determinada diligência
-
21/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:26
Determinada diligência
-
10/06/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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