TJPB - 0829857-56.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829857-56.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte promovida para tomar conhecimento da expedição do alvará da Sra.
Magaly de Oliveira Fernandes, conforme certificado nos autos.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829857-56.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101105299, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 05:16
Baixa Definitiva
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20/09/2024 05:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/09/2024 05:16
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GONCALO FRANCISCO MEDEIROS NETO - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MAGALY FERNANDES DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:46
Recurso Especial não admitido
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23/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2024 04:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 04:56
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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16/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:22
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO)
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21/02/2024 05:41
Conclusos para despacho
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21/02/2024 05:41
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:03
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA LINS em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:52
Conhecido o recurso de MAGALY FERNANDES DE LIMA - CPF: *03.***.*99-20 (APELANTE) e provido em parte
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07/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de resposta
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20/11/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGALY FERNANDES DE LIMA - CPF: *03.***.*99-20 (APELANTE).
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18/11/2023 02:56
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:55
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA LINS em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de cota
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19/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
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18/10/2023 22:32
Recebidos os autos
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18/10/2023 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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