TJPB - 0835059-43.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:03
Juntada de Informações
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26/06/2024 09:49
Juntada de Alvará
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25/06/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
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15/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835059-43.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a advogada da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para liberação dos honorários sucumbenciais depositados em Juízo.
Fica autorizada, desde já a expedição do devido alvará em favor da causídica.
Certificado o cumprimento ou decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquive-se o feito.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835059-43.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
21/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835059-43.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A sentença proferida nos autos autorizou a compensação dos valores a serem pagos em favor do autor, em relação ao saldo devedor, com efeito, conforme indicado pela causídica da parte promovente ao ID 82127019, a compensação não alcança os honorários sucumbências, nem as custas finais do processo, as quais o promovido foi igualmente condenado.
Diante disso, intime-se o executado para comprovar o pagamento dos honorários e das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição - 
                                            
05/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/12/2023 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:08
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:08
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2022 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2022 21:15
Juntada de Informações
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24/10/2022 17:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2022 19:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:57
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:41
Não conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
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02/08/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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16/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2022 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2022 23:59:59.
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05/01/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2021 23:28
Determinada diligência
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10/12/2021 03:15
Conclusos para despacho
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10/12/2021 03:15
Juntada de Certidão
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09/12/2021 20:48
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 23:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 04:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
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06/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
25/07/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2017 23:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2017 23:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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