TJPB - 0834650-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0834650-28.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aquisição de veículos automotores] RECORRENTE: RENATO MENEZES LIRA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. - 
                                            
12/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/11/2024 06:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 07:05
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:17
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:16
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 01:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 21:13
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 02:04
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 15/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 10/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:19
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 12:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/11/2021 12:28
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2021 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 15:39
Conclusos para decisão
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28/09/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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