TJPB - 0834674-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:55
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834674-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 10:52
Juntada de cálculos
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834674-22.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Calculem-se as custas finais e INTIME-SE a JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-37 para pagamento em 15 dias, sob pena de protesto.
Com o pagamento ou protesto, ARQUIVEM-SE os autos.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MAXWELL ALVES COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834674-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 08:56
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de MAXWELL ALVES COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de MAXWELL ALVES COSTA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 01:16
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de MAXWELL ALVES COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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22/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 00:12
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 21:32
Determinada diligência
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15/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
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14/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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06/10/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 11:33
Outras Decisões
-
30/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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