TJPB - 0835186-15.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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06/07/2025 18:51
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835186-15.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias sobre o os esclarecimentos do perito, ID 107953451.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2025 12:48
Determinada diligência
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21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:42
Juntada de informação
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17/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:20
Determinada diligência
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06/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do laudo de ID 86663447, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071312493862700000087907841, Aviso de Recebimento: 16092815344232500000005120008, Certidão: 16092815345554500000005120004, Decisão: 24061418464177500000086538954, Informação: 24030808372938800000081640784, Alvará: 24030616161578500000081509749, Documento de Comprovação: 24030519054205100000081484394, Petição (3º Interessado): 24030519054112100000081484392, Expediente: 23120521131444900000078247473, Documento de Comprovação: 23121810081559600000078767834] -
12/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:54
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 22:54
Determinada diligência
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30/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o perito nomeado para elaborar o laudo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030808372938800000081640784, Alvará: 24030616161578500000081509749, Documento de Comprovação: 24030519054205100000081484394, Petição (3º Interessado): 24030519054112100000081484392, Expediente: 23120521131444900000078247473, Documento de Comprovação: 23121810081559600000078767834, Petição: 23121810081485400000078767833, Decisão: 23120521131444900000078247473, Despacho: 23120422215143400000078158441, Documento de Comprovação: 23120214563149900000078134846] -
14/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:46
Determinada diligência
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08/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:37
Juntada de informação
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06/03/2024 16:16
Juntada de Alvará
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05/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
Honorários periciais pagos, remeta os autos para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 23120422215143400000078158441, Documento de Comprovação: 23120214563149900000078134846, Documento de Comprovação: 23120214563216500000078134845, Documento de Comprovação: 23120214563292800000078134844, Documento de Comprovação: 23120214563366800000078134843, Petição (3º Interessado): 23120214563084500000078134842, Decisão: 23120121375240800000078094928, Petição: 23111615550001000000077392496, Decisão: 23102519432107800000076278718, Decisão: 23102519432107800000076278718] -
05/12/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:13
Determinada diligência
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05/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
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04/12/2023 22:21
Determinada diligência
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04/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
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02/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:37
Determinada diligência
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01/12/2023 21:37
Nomeado perito
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01/12/2023 21:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (EXECUTADO)
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28/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:43
Determinada diligência
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23/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:45
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 11:06
Processo Desarquivado
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27/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 21:35
Determinado o arquivamento
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24/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:21
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
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23/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2021 15:51
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
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18/05/2021 04:47
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 02:11
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 31/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
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14/10/2019 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2017 14:39
Conclusos para despacho
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06/09/2017 17:36
Declarado impedimento ou suspeição
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09/12/2016 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2016 13:40
Conclusos para despacho
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29/11/2016 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2016 16:38
Audiência conciliação realizada para 24/11/2016 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/11/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2016 10:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2016 10:05
Audiência conciliação designada para 24/11/2016 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2016 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2016 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2016 23:59:59.
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13/10/2016 13:56
Recebidos os autos.
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13/10/2016 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/10/2016 13:45
Expedição de Mandado.
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13/10/2016 13:45
Expedição de Mandado.
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13/10/2016 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2016 13:35
Audiência conciliação cancelada para 13/12/2016 15:00 #Não preenchido#.
-
13/10/2016 13:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2016 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 00:09
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 05/10/2016 23:59:59.
-
05/10/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 15:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2016 00:41
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE MEDEIROS em 09/09/2016 23:59:59.
-
05/09/2016 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2016 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2016 15:42
Audiência conciliação designada para 13/12/2016 15:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2016 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2016 12:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2016 10:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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