TJPB - 0834221-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ELOAH DE AMORIM VITORIO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834221-61.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: E.
D.
A.
V., NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (ID. 82857669) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará (ID. 86772628).
Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito, com fulcro nos artigos 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico, em favor da parte exequente, como requerido na petição de ID. 86772628.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6 (seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:59
Juntada de Alvará
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07/03/2024 17:06
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 17:06
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:12
Determinada diligência
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16/02/2024 14:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2023 20:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 05:59
Conclusos para decisão
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28/11/2023 21:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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04/09/2023 10:30
Determinada diligência
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04/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2023 06:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 06:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2023 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JORDANA MIRANDA SOUZA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ROSA FATIMA SCHNEIDER DE BRUM LIMA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 22:19
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2022 20:17
Juntada de Petição de cota
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13/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 02:53
Decorrido prazo de JORDANA MIRANDA SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:58
Decorrido prazo de ROBERT AUGUSTO GALLAS em 23/01/2022 23:59:59.
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11/01/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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04/01/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:47
Juntada de Petição de informação
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16/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:50
Juntada de Petição de cota
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13/12/2021 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:32
Decorrido prazo de JORDANA MIRANDA SOUZA em 08/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 08:02
Juntada de Petição de informação
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17/11/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 05:32
Decorrido prazo de JORDANA MIRANDA SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:58
Decorrido prazo de ROSA FATIMA SCHNEIDER DE BRUM LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:01
Conclusos para decisão
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13/10/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:18
Conclusos para decisão
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02/10/2021 01:47
Decorrido prazo de JORDANA MIRANDA SOUZA em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 21:32
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2021 19:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/09/2021 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2021 14:20
Conclusos para decisão
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09/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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