TJPB - 0834128-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:09
Juntada de informação
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05/07/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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05/07/2025 11:08
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2025 11:08
Determinada diligência
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05/07/2025 11:08
Deferido o pedido de
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14/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:06
Processo Desarquivado
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14/05/2025 16:06
Juntada de informação
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 22:29
Juntada de Alvará
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12/03/2025 22:29
Juntada de Alvará
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11/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:08
Juntada de cálculos
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11/03/2025 08:06
Juntada de cálculos
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07/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834128-98.2021.8.15.2001 AUTOR: IRAILTON GUEDES COSTA JUNIOR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO O advogado da parte autora requereu expedição dos alvarás, inclusive referente aos seus honorários contratuais.
Verifico, entretanto, que não há nos autos o contrato de honorários.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar o contrato de honorários advocatícios.
Após, com as cautelas de praxe, expeça os alvarás de pagamento exclusivamente em nome da parte credora e do advogado em relação aos honorários, ambos para depósito em conta corrente, devendo o cartório certificar do contrato dos honorários advocatícios e procuração.
Quanto as custas finais, à escrivania para proceder com a emissão da guia de custas finais, a fim de ser paga pelo promovido, conforme foi requerido na petição de ID 101786415.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Após, retornem os autos ao ARQUIVO.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082711590617800000045341483 01 INICIAL Outros Documentos 21082711590941900000045343379 02 PROCURACAO - IRAILTON Procuração 21082711591151600000045343390 03.1 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 21082711591307400000045343394 03.2 DOCS PESSOAIS - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 21082711591454000000045343397 26 NEGATIVA - SEGURADORA Documento de Comprovação 21082711591572600000045343398 02 HABILITACAO (CNH) Documento de Identificação 21082711591674700000045343403 05 BOLETIM DE OCORRENCIA_ Outros Documentos 21082711591781200000045343407 06 DECLARACAO Outros Documentos 21082711591889700000045344728 07 CERTIFICADO REGISTRO DE VEICULO Outros Documentos 21082711591985700000045344731 08 DOCUMENTO DA MOTO ATUALIZADO Outros Documentos 21082711592126600000045344735 09 LAUDO MEDICO_ Outros Documentos 21082711592201800000045344737 10 PRONTUARIO MEDICO Outros Documentos 21082711592290400000045344740 11 EXAME MEDICO - RX Outros Documentos 21082711592411600000045344742 12 LAUDOS, EXAME E RECEITAS MEDICAS Outros Documentos 21082711592540200000045344745 12.1 RECEITUARIO MEDICO_ Outros Documentos 21082711592670000000045344746 13 DESPESAS MEDICAS - EXAME DE IMAGEM Outros Documentos 21082711592757300000045344749 14 DESPESAS MEDICAS - INSTRUMENTACAO CIRURGICA Outros Documentos 21082711592870600000045344751 15 DESPESAS MEDICAS - FISIOTERAPIA Outros Documentos 21082711592954200000045344754 16 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593042200000045344756 17 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593137100000045344757 18 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593235400000045344761 19 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593323400000045344764 20 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593420300000045344768 21 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593523700000045344771 23 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS_ Outros Documentos 21082711593660900000045345330 24 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593775100000045345332 25 RESTRICAO ALIMENTAR - DIETA POS OPERATORIA Outros Documentos 21082711593862000000045345335 22 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082711593946700000045345344 Petição Inicial Petição 21082712105692700000045345351 01 INICIAL Outros Documentos 21082712105852400000045345359 02 PROCURACAO - IRAILTON Procuração 21082712105970000000045345361 03.1 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 21082712110072800000045345364 03.2 DOCS PESSOAIS - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 21082712110147600000045345365 26 NEGATIVA - SEGURADORA Outros Documentos 21082712110223200000045345366 02 HABILITACAO (CNH) Documento de Identificação 21082712110331900000045345368 05 BOLETIM DE OCORRENCIA_ Outros Documentos 21082712110435200000045345370 06 DECLARACAO Outros Documentos 21082712110544500000045345372 07 CERTIFICADO REGISTRO DE VEICULO Outros Documentos 21082712110637600000045345373 08 DOCUMENTO DA MOTO ATUALIZADO Outros Documentos 21082712110745100000045345374 09 LAUDO MEDICO_ Outros Documentos 21082712110816100000045346175 10 PRONTUARIO MEDICO Outros Documentos 21082712110926600000045346178 12 LAUDOS, EXAME E RECEITAS MEDICAS Outros Documentos 21082712111022400000045346184 12.1 RECEITUARIO MEDICO_ Outros Documentos 21082712111150000000045346185 13 DESPESAS MEDICAS - EXAME DE IMAGEM Outros Documentos 21082712111267000000045346187 14 DESPESAS MEDICAS - INSTRUMENTACAO CIRURGICA Outros Documentos 21082712111400100000045346192 15 DESPESAS MEDICAS - FISIOTERAPIA Outros Documentos 21082712111491600000045346196 16 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712111583100000045346200 17 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712111725500000045346203 18 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712111810700000045346205 19 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712111895400000045346206 20 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712112040300000045346209 21 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712112185100000045346210 11 EXAME MEDICO - RX Outros Documentos 21082712112318900000045346221 22 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712112452100000045346223 23 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS_ Outros Documentos 21082712112609400000045346224 24 DESPESAS MEDICAS - MEDICAMENTOS Outros Documentos 21082712112715800000045346826 25 RESTRICAO ALIMENTAR - DIETA POS OPERATORIA Outros Documentos 21082712112845700000045346827 Petição Inicial Petição 21082712200747300000045346841 Despacho Despacho 21083013155091700000045413205 Expediente Expediente 21083014152937200000045430521 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21092015033731300000046315061 PROCURAÇÃO E ATOS LIDER Procuração 21092015033910400000046315062 Contestação Contestação 21092015042440600000046315063 2833599 CONTESTANÇÃO Outros Documentos 21092015042652100000046315065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100411490645200000046923586 Expediente Expediente 21100411490645200000046923586 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Outros Documentos 21100715215845700000047119567 IMPUGNACAO A CONTESTACAO Outros Documentos 21100715215998200000047119572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101908530982000000047507664 Expediente Expediente 21101908530982000000047507664 PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 21102511023609200000047779596 PRODUCAO DE PROVAS - IRAILTON GUEDES COSTA JUNIOR Outros Documentos 21102511023962000000047779605 Petição Petição 21110819391354800000048386388 2833599 - Petição de Produção de Provas - IRAILTON GUEDES COSTA JUNIOR Outros Documentos 21110819391462600000048386389 Certidão Certidão 21112610264224400000049159642 Decisão Decisão 21112613014769100000049165170 Decisão Decisão 21112613014769100000049165170 Petição Petição 21121510111895000000049956644 2833599 PROTOCOLO HP-mesclado Outros Documentos 21121510111999200000049956646 Expediente Expediente 22050622515584400000054960287 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22051519472818600000055282812 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE JOÃO PESSOA 14063 Documento de Comprovação 22051519472892900000055282813 Despacho Despacho 22091718363985300000060150289 Expediente Expediente 22091718363985300000060150289 Expediente Expediente 22091718363985300000060150289 Expediente Expediente 22091718363985300000060150289 PEDIDO DE REMARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Petição 22102716114409200000047779621 PEDIDO DE Outros Documentos 23012412581858900000064425963 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031213151849400000060705130 Mandado Mandado 23031715450378100000066547446 Intimação/Positiva Certidão Oficial de Justiça 23032415362782500000066877747 IRAILTON_GUEDES_COSTA_JÚNIOR Devolução de Mandado 23032415362836500000066877749 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050207085510600000068413273 Ofício de Informação Ofício de Informação 23050308570992400000068483678 Ofício perita Rosana OFÍCIO 23050308571063000000068483683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050308583701700000068483694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050308583701700000068483694 Outros Documentos Outros Documentos 23052413524463300000069535095 MAN LAUDO 0834128-98.2021.8.15.2001 Outros Documentos 23052413524484600000069535097 Outros Documentos Outros Documentos 23052416392577100000069538886 Decisão Decisão 23070613035847800000071341312 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23070713541270700000071365536 Informação Informação 23071008552890400000071444231 Sentença Sentença 23082921101871900000073817515 Sentença Sentença 23082921101871900000073817515 Apelação Apelação 23091909415274200000074600961 2833599 APELACAO Apelação 23091909415307700000074600962 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091909415452400000074600963 DownloadFile (3) Outros Documentos 23091909415556500000074719533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101809381541400000076042195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101809381541400000076042195 Contrarrazões Contrarrazões 23103117120953300000076721366 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23110110504800000000085672770 Despacho Despacho 23112318225800000000085672771 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23112914175800000000085672772 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23112914375400000000085672773 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23121310011100000000085672774 Relatório Relatório 23121421220200000000085672877 Voto do Magistrado Voto 23121421220200000000085672878 Ementa Ementa 23121421220300000000085672876 Acórdão Acórdão 23121421220400000000085672875 Expediente Expediente 23121507295900000000085672879 Outros Documentos Outros Documentos 24010413421100000000085672880 ED 0834128-98.2021.8.15.2001 Outros Documentos 24010413421100000000085672881 Despacho Despacho 24022518231200000000085672882 Expediente Expediente 24022616003700000000085672883 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24031507385600000000085672884 Despacho Despacho 24031823450300000000085672885 Despacho Despacho 24032006472400000000085672886 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032508581300000000085672887 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032509091000000000085672888 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032509591400000000085672889 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24041613570100000000085672890 Relatório Relatório 24041900462200000000085672893 Ementa Ementa 24041900462300000000085672894 Voto do Magistrado Voto 24041900462400000000085672892 Acórdão Acórdão 24041900462600000000085672891 Expediente Expediente 24042319150300000000085672895 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052720592000000000085672896 Despacho Despacho 24052822590396200000085709823 Intimação Intimação 24052908111178900000085757056 Despacho Despacho 24052822590396200000085709823 Informação Informação 24052908120027200000085757059 Petição (outras) (PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORARIOS) Petição 24062511281928000000086987986 PLANILHA DE CALCULOS Outros Documentos 24062511282004800000086987991 Petição Petição 24081910293909500000092872442 Solicitação de emissão de guia de custa final Outros Documentos 24101012434092700000095696438 Outros Documentos Outros Documentos 24101114491572000000095767976 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24101114491572000000095767976, Outros Documentos: 24101012434092700000095696438, Petição: 24081910293909500000092872442, Petição: 24062511281928000000086987986, Contrarrazões: 23103117120953300000076721366, Apelação: 23091909415274200000074600961, Outros Documentos: 23052416392577100000069538886, Outros Documentos: 23052413524463300000069535095, Documento de Comprovação: 23050207085510600000068413273, Documento de Comprovação: 23031213151849400000060705130] -
21/02/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:49
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 11:49
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 11:49
Determinada diligência
-
22/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834128-98.2021.8.15.2001 AUTOR: IRAILTON GUEDES COSTA JUNIOR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Arquive os autos.
Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 08:12
Juntada de informação
-
29/05/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:59
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de IRAILTON GUEDES COSTA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:10
Determinada diligência
-
29/08/2023 21:10
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 08:55
Juntada de informação
-
07/07/2023 13:54
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 13:03
Determinada diligência
-
06/07/2023 13:03
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 07:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 09:30
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 10/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:01
Nomeado perito
-
26/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 01:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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