TJPB - 0834505-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834505-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
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29/07/2022 01:54
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 30/05/2022 23:59.
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28/07/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:49
Determinada diligência
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26/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2022 07:18
Conclusos para despacho
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10/06/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:58
Determinada diligência
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08/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 07:29
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 21:45
Determinada diligência
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09/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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16/02/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de IOHANNA CAMILO PEREIRA DE AGUIAR em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de BARBARA KELLY PEREIRA DE LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de JULIA MARIA ELIAS PRAXEDES em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de VANESSA MARINHO COSTA CARNEIRO MACIEL em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ MAIA GOMES em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:20
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES DE ANDRADE PESSOA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:20
Decorrido prazo de LORENA GREGORIO DE LEON LEITE em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:20
Decorrido prazo de LIGIA RAMOS DE MENESES em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 01:20
Decorrido prazo de LARISSA MARINHO COSTA CARNEIRO MACIEL em 30/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:17
Determinada diligência
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27/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de BARBARA KELLY PEREIRA DE LIMA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de JULIA MARIA ELIAS PRAXEDES em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de VANESSA MARINHO COSTA CARNEIRO MACIEL em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ MAIA GOMES em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES DE ANDRADE PESSOA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de LORENA GREGORIO DE LEON LEITE em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de LIGIA RAMOS DE MENESES em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:17
Decorrido prazo de LARISSA MARINHO COSTA CARNEIRO MACIEL em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:06
Decorrido prazo de IOHANNA CAMILO PEREIRA DE AGUIAR em 07/07/2021 23:59:59.
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01/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 18:28
Determinada diligência
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05/05/2021 18:28
Outras Decisões
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05/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/09/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 10:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/09/2020 15:41
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 15:34
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 14:06
Juntada de
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10/09/2020 10:59
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:10
Conclusos para despacho
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17/08/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 20:33
Juntada de Petição de informação
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20/07/2020 23:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/07/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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