TJPB - 0834484-59.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:22
Prejudicado o recurso
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09/04/2025 13:22
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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09/04/2025 13:22
Prejudicado o recurso
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09/04/2025 13:22
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DARIO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2024 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/08/2024 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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29/07/2024 12:29
Recebidos os autos.
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29/07/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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29/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/07/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DARIO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 18:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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16/04/2024 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/02/2024 11:08
Recebidos os autos.
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26/02/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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26/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 20:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:52
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834484-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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