TJPB - 0836470-82.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 119297623, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
11/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:51
Juntada de
-
28/05/2025 06:13
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 06:13
Determinada diligência
-
27/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:50
Determinada diligência
-
14/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:49
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:02
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836470-82.2021.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: GEOVANO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 99851175.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
11/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:49
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 21:49
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 12:36
Determinada diligência
-
06/09/2024 12:36
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:24
Determinada diligência
-
04/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836470-82.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 99476708 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836470-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
30/07/2024 15:00
Determinada diligência
-
30/07/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GEOVANO GOMES DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GEOVANO GOMES DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA FERNANDES em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:03
Determinado o arquivamento
-
30/03/2023 08:03
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:56
Determinada diligência
-
31/01/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 06:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:55
Determinada diligência
-
15/12/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:31
Determinada diligência
-
17/11/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:19
Determinada diligência
-
03/11/2022 04:15
Decorrido prazo de GEOVANO GOMES DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:57
Determinada diligência
-
08/09/2022 09:57
Outras Decisões
-
01/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 01:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 20:22
Nomeado perito
-
16/06/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2022 04:17
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2021 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835822-39.2020.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Construtora Renascer LTDA - ME
Advogado: Fabio Ramos Trindade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2020 15:18
Processo nº 0836225-03.2023.8.15.2001
Luiza Helena Lima Cavalcanti de Araujo
Josivaldo Medeiros de Lima
Advogado: Anderson Ferreira Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 08:11
Processo nº 0836027-54.2020.8.15.0001
Vera Lucia Cavalcanti Cordeiro
Probo Camara Junior
Advogado: Manuel Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2021 07:58
Processo nº 0836507-22.2015.8.15.2001
Condominio do Edificio Royal Riviera Res...
Vertical Engenharia e Incorporac?Es Spe ...
Advogado: Raphael Farias Viana Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2015 17:46
Processo nº 0835898-92.2022.8.15.2001
Myllena Lustosa Cabral Gomes
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2022 13:53