TJPB - 0839226-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:03
Juntada de Informações
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30/07/2025 10:02
Juntada de Alvará
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21/07/2025 11:23
Juntada de Informações
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17/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 18:36
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 18:36
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839226-30.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que a parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença no ID 100783601. 2.
Assim sendo, INTIME-SE a parte executada, via postal, para cumprimento das obrigações emanadas no título judicial e/ou pagamento da condenação e custas requeridas no ID 100783601, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
26/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:07
Deferido o pedido de
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04/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/04/2023 23:59.
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25/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2023 11:49
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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23/11/2022 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:32
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 19:16
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:32
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:37
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 09/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:41
Outras Decisões
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01/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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