TJPB - 0839718-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0868104-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de desistência da ação deve ser formulado até a sentença, segundo a regra do art. 485, § 5º, do CPC, de forma que recebo o referido pedido apenas quanto aos embargos de declaração apresentados (id. 104710581), mantendo inalterada a sentença proferida.
Diante do exposto, considerando que a presente ação foi extinta sem resolução de mérito, sem condenação em custas ou honorários e, inexistindo pendências nos autos, certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado da sentença, devendo o prazo recursal ser contado a partir desta decisão e após, arquive-se em definitivo, com a devida baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
28/07/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 20:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839718-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 00:26
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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10/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0839718-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 89062115, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 11/06/2024 Hora: 10:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 1 de maio de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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19/04/2024 07:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:59
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 04:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839718-90.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para que informem nos autos as provas que ainda pretendem produzir, detalhando-as e justificando-as, em prazo comum de 15 dias.
Findo o prazo, com as manifestações, conclusos.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:17
Determinada diligência
-
08/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:32
Juntada de Informações
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 10:30
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:09
Determinada diligência
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17/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:24
Indeferido o pedido de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-24 (REU)
-
20/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:07
Juntada de Informações
-
22/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:47
Outras Decisões
-
18/09/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 22:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 20:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
12/01/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:27
Outras Decisões
-
11/01/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:34
Juntada de
-
08/12/2021 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:22
Indeferido o pedido de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-24 (REU)
-
04/11/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:20
Juntada de Decisão
-
24/08/2021 14:19
Juntada de Decisão
-
24/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2021 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 10:22
Juntada de devolução de mandado
-
29/06/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 10:20
Juntada de devolução de mandado
-
21/06/2021 22:19
Juntada de
-
21/06/2021 22:17
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 22:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 09:38
Juntada de Petição de resposta
-
20/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:04
Juntada de Ofício
-
18/10/2020 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2020 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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