TJPB - 0841867-59.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 13:50
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:07
Publicado Acórdão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:38
Conhecido o recurso de SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS - CPF: *46.***.*55-00 (APELANTE) e não-provido
-
24/03/2025 22:38
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido em parte
-
24/03/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/02/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0841867-59.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SEVERINO DO RAMO GABRIEL DIAS Advogados do(a) AUTOR: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - PB25192, ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843371-95.2023.8.15.2001
Alcimar de Araujo Freire
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 07:17
Processo nº 0842136-30.2022.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Edivando Cabral Duarte
Advogado: Fabricio Dcarlo Albuquerque de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 16:37
Processo nº 0842457-75.2016.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Sisenildo Ventura de Sousa Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2022 10:30
Processo nº 0843156-22.2023.8.15.2001
Ademar Pereira Brasileiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 11:59
Processo nº 0843447-27.2020.8.15.2001
Azul Companhia de Seguros Gerais
Transnacional Transporte Nacional de Pas...
Advogado: Lucenildo Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2024 12:38