TJPB - 0845664-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845664-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do reclamado para recolhimento em 15 dias, sob pena de protesto. oão Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:03
Juntada de cálculos
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29/10/2024 15:52
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MISAEL MARTINS MARINHO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845664-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 05:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 05:22
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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09/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 06:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 12:48
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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27/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
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22/03/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:50
Determinada diligência
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30/08/2022 02:48
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 17/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:01
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 17/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:10
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:10
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:09
Decorrido prazo de INGRID CRUZ DE SOUZA NEVES em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 21:50
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 11:30
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 15:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/03/2022 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 19:04
Conclusos para despacho
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11/03/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2022 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MISAEL MARTINS MARINHO - CPF: *03.***.*45-72 (AUTOR).
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11/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 20:53
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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