TJPB - 0845995-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 23:44
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2025 03:09
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:34
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845995-64.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNO audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25.02.2025, pelas 09:00 horas, a se realizar na Sala de Audiências da 15ª Vara Cível.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2018 14:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
03/02/2025 15:00
Determinada diligência
-
24/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:10
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845995-64.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dado início ao cumprimento de sentença, a parte executada deixou decorrer o prazo de pagamento e impugnação.
A exequente requereu penhora on line via Sisbajud, mas este ainda não foi realizado, tendo sido determinada a atualização da planilha de cálculo.
Apesar do pedido de audiência de conciliação, a exequente deixou claro não ter interesse, devendo ser dado prosseguimento ao cumprimento de sentença com medidas constritivas.
A parte executada apresentou impugnação extemporânea ao id. 89745232, alegando impenhorabilidade de salários, no entanto, como dito acima, ainda não houve a ordem de bloqueio.
Logicamente que, em caso de sucesso da penhora, a parte poderá impugná-la nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Embora a resistência da parte executada, é cabível a realização de penhora on line conforme requerido pela exequente, no entanto, este Juízo fará a ressalva no sistema para não ser realizado bloqueio em conta salário.
Segue extrato de ordem de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se as partes desta decisão e para se manifestarem no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 15:07
Outras Decisões
-
13/09/2024 12:24
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
-
02/05/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845995-64.2016.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO REU: SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO, MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO DESPACHO Intime-se a Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 08 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 22:47
Determinada diligência
-
08/01/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2020 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/03/2020 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2020 03:54
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 03:54
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/06/2019 21:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 01:15
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2019 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2019 01:13
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:16
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2018 08:57
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 08/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2018 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2018 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:38
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 00:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAVALCANTI DE MATOS FIGUEIREDO em 07/08/2018 23:59:00.
-
07/08/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 00:35
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:35
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 09/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 00:10
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 29/05/2018 23:59:00.
-
31/05/2018 00:10
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 29/05/2018 23:59:00.
-
30/05/2018 17:29
Audiência instrução e julgamento redesignada para 07/08/2018 14:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
30/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 01:10
Decorrido prazo de KARAMUH LOPES MARTINS DE MEDEIROS em 29/05/2018 23:59:00.
-
30/05/2018 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 29/05/2018 23:59:00.
-
29/05/2018 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 02:45
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 28/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 00:59
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 18/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 12:14
Audiência instrução e julgamento designada para 29/05/2018 14:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
20/04/2018 11:17
Audiência conciliação realizada para 17/05/2017 15:10 15ª Vara Cível da Capital.
-
20/04/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 00:33
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 00:33
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA COSTA DE MELLO REGO em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 21/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2017 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2017 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 15:58
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 15:10 15ª Vara Cível da Capital.
-
21/03/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2017 22:55
Declarada incompetência
-
07/01/2017 22:55
Declarado impedimento ou suspeição
-
23/09/2016 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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