TJPB - 0846651-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:50
Outras Decisões
-
02/09/2025 03:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:20
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846651-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, juntar nos autos a notificação a antiga patrona GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA acerca da revogação da procuração ad judicia, bem como, em igual prazo, manifestar acerca da reserva dos honorários sucumbência a esta cabíveis em razão do trabalho apresentado nos autos, em atenção ao art.85 do CPC e Art.17 RESOLUÇÃO N. 02/2015 (DOU, 04.11.2015, S. 1, p. 77) Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, in verbis: P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 02:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846651-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias (id 110585631), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. -
26/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 09:07
Determinada diligência
-
25/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:43
Juntada de cálculos
-
25/04/2025 05:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:25
Juntada de cálculos
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846651-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 20:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 14:48
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:02
Determinado o arquivamento
-
14/02/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *13.***.*05-80 (AUTOR).
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23/08/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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