TJPB - 0846220-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2024 12:38 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/07/2024 12:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2024 11:40 Recebidos os autos 
- 
                                            16/07/2024 11:40 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            16/12/2023 14:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            11/12/2023 00:35 Publicado Decisão em 11/12/2023. 
- 
                                            09/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
- 
                                            08/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0846220-40.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
 
 Observando os presentes autos, verifica-se que houve interposição de apelação face à sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de expedição de precatório complementar.
 
 Considerando que não foi apresentado aos autos qualquer fundamento capaz de demonstrar a necessidade da retratação do juízo a quo, mantenho o julgamento proferido nos mesmos termos, uma vez que permanece inalterado o entendimento firmado.
 
 Desnecessária a intimação da parte contrária diante do julgamento de improcedência liminar do feito.
 
 Remetam-se os autos ao E.
 
 TJPB, com as saudações e homenagens de estilo.
 
 João Pessoa, 6 de dezembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            07/12/2023 07:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2023 07:41 Outras Decisões 
- 
                                            30/11/2023 19:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/11/2023 16:42 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            23/11/2023 00:59 Publicado Sentença em 21/11/2023. 
- 
                                            23/11/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
- 
                                            19/11/2023 22:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2023 22:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            17/11/2023 12:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/10/2023 16:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            23/10/2023 00:26 Publicado Sentença em 23/10/2023. 
- 
                                            21/10/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
- 
                                            19/10/2023 09:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2023 09:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            17/10/2023 11:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/09/2023 00:18 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            24/08/2023 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/08/2023 08:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (EXEQUENTE). 
- 
                                            23/08/2023 12:26 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 
- 
                                            22/08/2023 07:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2023 00:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            22/08/2023 00:22 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846173-66.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 19:56
Processo nº 0846867-06.2021.8.15.2001
George Kennedy Dantas Rocha
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2021 22:13
Processo nº 0846087-42.2016.8.15.2001
Josivaldo Aguiar do Nascimento
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renata Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2020 17:09
Processo nº 0846109-56.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 16:51
Processo nº 0846217-85.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 23:53