TJPB - 0847148-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:19
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0847148-25.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: ALBERTINO JOSE DE BRITO.
SENTENÇA Trata de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de ALBERTINO JOSE DE BRITO, ambos devidamente qualificados.
Liminar deferida.
Restrição veicular realizada através do RENAJUD (Id. 68318245).
Infrutíferas as diligências para busca e apreensão do veículo, bem como para citação do réu.
Parte autora requereu a conversão da ação em execução.
Antes da citação da parte executada, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
O Juízo procedeu com a retirada da restrição veicular junto ao RENAJUD.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:20
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 06:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:35
Deferido o pedido de
-
28/04/2025 17:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/04/2025 23:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:03
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:48
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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09/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:00
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:29
Determinada diligência
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09/09/2024 15:29
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:52
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:29
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
01/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 05:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 12:46
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/10/2022 23:59.
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14/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:16
Declarada incompetência
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08/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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