TJPB - 0847169-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI FERNANDES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847169-35.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em embargos de declaração, o Eg.
TJPB anulou a sentença retornando os autos para prova pericial.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 22:27
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847169-35.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 01:01
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 22:44
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSENILDO CARLOS LEITE JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 05:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 18:42
Decorrido prazo de ELMANO DE ARAUJO MARTINS em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:57
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
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15/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 05:12
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI FERNANDES em 04/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO CAVALCANTI FERNANDES - CPF: *26.***.*35-53 (AUTOR).
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07/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
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04/02/2022 02:53
Decorrido prazo de ELMANO DE ARAUJO MARTINS em 02/02/2022 23:59:59.
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29/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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