TJPB - 0849723-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:41
Juntada de Alvará
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07/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 19:34
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:14
Processo Desarquivado
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29/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:19
Processo Desarquivado
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24/04/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 22:05
Juntada de Alvará
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de CLARO S/A em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849723-06.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: CLARO S/A Advogado do(a) RECORRENTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 RECORRIDO: GEORGE FABRICIO GOMES BEZERRA Advogados do(a) RECORRIDO: GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA - PB26543, SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO - PB26549 DESPACHO Inicialmente, INVERTA-SE os polos da demanda.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:20
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:20
Juntada de decisão
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18/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 19:16
Outras Decisões
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31/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:42
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:42
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:44
Publicado Outros Documentos em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:47
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2023 17:05
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2023 02:20
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:20
Juntada de Mandado
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31/10/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 27/02/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:30
Juntada de Mandado
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23/09/2022 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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