TJPB - 0850176-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) acerca do laudo pericial de ID 122567311.
Ver inteiro teor do despacho de ID 122583118. -
08/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:50
Juntada de Informações
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08/09/2025 12:41
Juntada de Informações
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:03
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*39-00 (TERCEIRO INTERESSADO)
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02/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/06/2025 23:59.
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07/05/2025 23:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850176-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da data de início dos trabalhos da perícia contábil, que será a partir de 30 de maio de 2025, conforme petição acostada no ID 111031138.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850176-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovido para cumprimento do despacho de id. 97568759 ( pagamento honorários periciais) De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de (15) quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de LAERTE JUSTINO DE MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:15
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850176-40.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: LAERTE JUSTINO DE MEDEIROS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por mais de 07 (sete) meses, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93998049) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado (ID 77124308), nomeio FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, contador, perito contábil, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Elísio de Souza, 71, Roger, João Pessoa/PB, 58020-160; telefone: (83) 03024-5122; e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
23/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:58
Determinada diligência
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30/07/2024 10:58
Nomeado perito
-
19/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 10:48
Juntada de cálculos
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04/12/2023 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
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14/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2020 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2020 14:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/09/2020 01:38
Decorrido prazo de LAERTE JUSTINO DE MEDEIROS em 09/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2020 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2020 10:41
Conclusos para julgamento
-
06/05/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2019 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2019 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2019 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 02:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 02:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/03/2019 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2018 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2018 23:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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