TJPB - 0850979-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:13
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte recorrida, por seu advogaado, para suas contrarrazões, em 15 dias, como determinado no ID 100354337. -
27/11/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 100354337. -
14/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:21
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:22
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850979-18.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MAGDA ESTEFANIA DIAS DAS NEVES REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO Vistos, etc. 1.
Da prova pericial Toda prova produzida nos autos tem como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio.
No caso em disceptação, intimadas as partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, a promovente requereu a produção de prova técnica pericial contábil (ID 84708838), ao passo em que a promovida permaneceu inerte.
No entanto, extrai-se do álbum processual a proposta de adesão e diversas faturas de cartão de crédito consignado firmado entre as partes (ID´s 76201110 e 76201111), bem como que os pedidos formulados na petição inicial podem ser apreciados pela análise das cláusulas contratuais ali inseridas.
Assim, entendo desnecessária, no caso em tela, a prova pericial.
Ademais, registre-se, por ser oportuno, que a perícia requerida pela autora, poderá ser ratificada em eventual cumprimento de sentença. 2.
Assim, dou por encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:53
Indeferido o pedido de MAGDA ESTEFANIA DIAS DAS NEVES - CPF: *68.***.*37-53 (AUTOR)
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05/03/2024 00:17
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:29
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
26/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 21:58
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
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06/09/2022 19:44
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 06/09/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2022 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2022 17:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2022 07:33
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/05/2022 22:42
Recebidos os autos.
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17/05/2022 22:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2022 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 21:33
Conclusos para despacho
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17/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:13
Determinada diligência
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14/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
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14/01/2022 13:42
Determinada diligência
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14/01/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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