TJPB - 0851872-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de KAROLINE DANTAS CORTE SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851872-09.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KAROLINE DANTAS CORTE SILVA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, onde as partes informaram que firmaram acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes transigiram extrajudicialmente, HOMOLOGO O ACORDO apresentado constante do ID. 83979497, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/01/2024 09:15
Homologada a Transação
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10/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
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28/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de KAROLINE DANTAS CORTE SILVA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:20
Outras Decisões
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25/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 06:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:35
Juntada de Petição de procuração
-
16/01/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2022 01:56
Conclusos para decisão
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01/12/2022 01:55
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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09/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
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23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
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01/06/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 23:34
Juntada de diligência
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04/02/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:05
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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