TJPB - 0851870-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:40
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2024 08:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851870-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851870-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:11
Juntada de Informações
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25/03/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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11/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:17
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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07/03/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSON NUNES DE VASCONCELOS - CPF: *62.***.*91-20 (AUTOR).
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07/03/2024 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:06
Determinada diligência
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15/09/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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