TJPB - 0855441-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:24
Publicado Alvará de Levantamento em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:24
Publicado Alvará de Levantamento em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
16/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855441-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 00:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 14:58
Determinada diligência
-
13/11/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 14:58
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:20
Determinada diligência
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:36
Publicado Expediente em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0855441-81.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
G.
P.
C., menor impúbere regularmente representada por seus genitores, todos devidamente qualificados, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de AZUL LINHA AEREAS, igualmente qualificada, conforme petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 100198756, a parte executada informou da quitação da obrigação.
A autora manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás.
Parecer do Ministério Público (ID 101706216). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 100198756, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
INTIME-SE a parte autora para indicar conta poupança em nome da menor, a fim de que a transferência do valor da condenação, ora depositado, nestes autos sejam transferidos para ela, conforme parecer do Ministério Público (ID 101706216). 2.
Com a indicação da conta poupança da menor, EXPEÇA-SE alvará eletrônico no valor de R$ 1.298,47, para a conta bancária do causídico da autora informada na petição de ID 100391079, e EXPEÇA-SE alvará eletrônico do valor restante para a conta poupança da menor. 3.
CALCULE-SE as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de negativação. 4.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
20/10/2024 09:34
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:32
Publicado Expediente em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855441-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 06:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/04/2024 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:45
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:54
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2023 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:40
Determinada diligência
-
16/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:38
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:35
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de GABRIELA PERES CAVALCANTI em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2022 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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