TJPB - 0800711-09.2021.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:03
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 05:46
Decorrido prazo de DIOGO DE AZEVEDO SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 15:55
Juntada de Informações
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06/05/2022 05:33
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:22
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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02/05/2022 16:28
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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15/03/2022 21:16
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2022 00:19
Publicado Edital em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800711-09.2021.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação, Curatela], CURATELA (12234).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VALDENICE ADELINO DANTAS em face de AUGUSTO ADELINO DANTAS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter AUGUSTO ADELINO DANTAS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por VALDENICE ADELINO DANTAS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 26 de janeiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnica Judiciária, o digitei e assino. -
23/02/2022 22:20
Expedição de Edital.
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15/02/2022 01:04
Publicado Edital em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800711-09.2021.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação, Curatela], CURATELA (12234).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VALDENICE ADELINO DANTAS em face de AUGUSTO ADELINO DANTAS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter AUGUSTO ADELINO DANTAS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por VALDENICE ADELINO DANTAS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 26 de janeiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnica Judiciária, o digitei e assino. -
11/02/2022 16:44
Expedição de Edital.
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28/01/2022 00:14
Publicado Edital em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800711-09.2021.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação, Curatela], CURATELA (12234).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VALDENICE ADELINO DANTAS em face de AUGUSTO ADELINO DANTAS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter AUGUSTO ADELINO DANTAS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por VALDENICE ADELINO DANTAS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 26 de janeiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
26/01/2022 12:03
Expedição de Edital.
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25/01/2022 02:55
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de DIOGO DE AZEVEDO SANTOS em 09/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001670444.pdf
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17/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 07:39
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 06:25
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001563206.pdf
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28/10/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 07:14
Juntada de Certidão
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15/10/2021 01:25
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Frei Martinho em 14/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CRAS DE FREI MARTINHO em 04/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 12:29
Juntada de Ofício
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14/09/2021 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO ADELINO DANTAS em 13/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
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30/08/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 21:19
Juntada de diligência
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28/08/2021 01:18
Decorrido prazo de VALDENICE ADELINO DANTAS em 27/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 11:37
Juntada de diligência
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20/08/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 10:55
Juntada de diligência
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19/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 08:58
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2021 20:13
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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12/08/2021 20:15
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 20:15
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 15:41
Juntada de Petição de cota
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12/08/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2021 18:39
Nomeado curador
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10/05/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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