TJPB - 0857667-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:09
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857667-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias1, informar aos autos um CNPJ válido da parte autora, para fins de cadastro nos autos e remessa ao TJPB, conforme extrato a seguir: João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:39
Determinada diligência
-
20/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:53
Determinada diligência
-
05/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:23
Determinada diligência
-
15/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:51
Determinada diligência
-
19/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de Associação Brasileira de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Afins - ABRADIREITOS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857667-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Apelante para, informar o seu CNPJ, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar a remessa dos autos à Segunda Instância.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de Associação Brasileira de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Afins - ABRADIREITOS em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:24
Determinada diligência
-
11/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:02
Determinada diligência
-
16/02/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2023 07:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 02:31
Decorrido prazo de LUCAS DO PATROCINIO LOUSADA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:30
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:05
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 11:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/04/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:59
Suscitado Conflito de Competência
-
02/03/2023 14:28
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/01/2023 00:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de Associação Brasileira de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Afins - ABRADIREITOS em 15/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/11/2022 07:37
Declarada incompetência
-
29/08/2022 12:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:20
Determinada diligência
-
20/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 03:22
Decorrido prazo de HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:54
Decorrido prazo de HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:51
Outras Decisões
-
26/11/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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