TJPB - 0862596-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:28
Determinada diligência
-
07/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/07/2025 19:47
Juntada de informação
-
16/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862596-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão de ID: 114804244.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:59
Juntada de Alvará
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 13:13
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 18:11
Determinada diligência
-
26/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862596-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862596-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/08/2024 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 12:10
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 23:18
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de razões finais
-
24/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:42
Determinada diligência
-
16/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:02
Juntada de Informações
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE RUFINO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:00
Determinada diligência
-
19/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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