TJPB - 0879684-94.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879684-94.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o alegado na petição de ID 121580937, a qual suspendeu os atos expropriatórios sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 86.150 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, localizado na Avenida São Paulo, n.º 781, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, até ulterior deliberação deste Juízo ou julgamento final dos presentes embargos (Proc. n. 0831268-85.2025.8.15.2001), CHAMO O FEITO À BOA ORDEM e determino a suspensão da penhora , referente ao imóvel acima, eis que foi determinada a anotação nos presentes autos e até a presente data, a escrivania não o fez.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879684-94.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que providencie o acesso ao interior do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o oficial de justiça realize a avaliação conforme determinado no mandado, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0879684-94.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
14/02/2023 10:43
Baixa Definitiva
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14/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/02/2023 10:41
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 13/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2022 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
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02/12/2022 05:46
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2022 00:02
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:02
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 06:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 06:58
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:05
Conhecido o recurso de CARVALHO & FILHOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0005-90 (APELANTE) e provido em parte
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09/10/2022 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2022 21:35
Juntada de Certidão de julgamento
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24/09/2022 03:26
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2022 03:26
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2022 05:47
Conclusos para despacho
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06/09/2022 04:10
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:49
Outras Decisões
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19/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:50
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 07:15
Conclusos para despacho
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01/08/2022 06:42
Juntada de Petição de cota
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20/07/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 22:01
Conclusos para despacho
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18/07/2022 22:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 22:00
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2022 18:10
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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