TJPB - 0865679-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865679-28.2023.8.15.2001 AUTOR: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU: JOAO PAULO SOUTO CASADO DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias manifestar-se acerca da certidão ID 112517958.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112321041072800000077734365 1.
CNPJ - Planc Burle Marx SPE Documento de Identificação 23112321041146600000077734367 2.
Procuração - Planc Burle Marx SPE Procuração 23112321041171000000077734368 3.
SUBSTABELECIMENTO - PLANC BURLE MARX - MATHEUS Substabelecimento 23112321041198500000077734369 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - CARTÓRIO Documento de Comprovação 23112321041270200000077734371 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - 30 DIAS Documento de Comprovação 23112321041331100000077734372 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23112321041402000000077734374 Decisão Decisão 23112416272961200000077757300 Intimação Intimação 23112808024798700000077888307 Intimação Intimação 23112808024798700000077888307 Petição Petição 23112919490293800000078011135 GUIA DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112919490360800000078011137 PAGAMENTO - CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112919490470100000078011139 Decisão Decisão 24051511504812500000085017187 Intimação Intimação 24051619230334700000085147899 Intimação Intimação 24051619230334700000085147899 Petição Petição 24052415273354400000085557646 Extrato de cliente - Débito Documento de Comprovação 24052415273507100000085557652 Decisão Decisão 24052822380534600000085717635 Intimação Intimação 24052913461309100000085794000 Intimação Intimação 24052913461309100000085794000 Petição Petição 24061916395778400000086797939 Decisão Decisão 24082323142764200000093171733 Intimação Intimação 24082811200318600000093408089 Intimação Intimação 24082811200318600000093408089 Petição Petição 24091615441112100000094396595 Decisão Decisão 25012010512487000000099869720 Mandado Mandado 25012414395819800000100174906 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25012711381623600000100236322 Intimação Intimação 25012808332298700000100282687 Intimação Intimação 25012808332298700000100282687 Petição Petição 25020611564964700000100787653 Decisão Decisão 25050815083065800000105307073 pesquisa de endereços- INFOJUD Informação 25051408085230000000105590424 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 23112808024798700000077888307, Decisão: 23112416272961200000077757300, Documento de Identificação: 23112321041146600000077734367, Documento de Comprovação: 23112321041270200000077734371, Documento de Comprovação: 23112321041331100000077734372, Documento de Comprovação: 23112321041402000000077734374, Petição Inicial: 23112321041072800000077734365, Substabelecimento: 23112321041198500000077734369, Procuração: 23112321041171000000077734368, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23112919490470100000078011139] -
18/08/2025 20:03
Determinada diligência
-
15/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:08
Juntada de informação
-
08/05/2025 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 15:08
Determinada diligência
-
08/05/2025 15:08
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865679-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 10:51
Determinada a citação de JOAO PAULO SOUTO CASADO - CPF: *12.***.*60-35 (REU)
-
20/01/2025 10:51
Determinada diligência
-
20/01/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, ESCLAREÇA se de fato a ação será pelo inadimplemento, conforme emenda à inicial, ID 91065122, ou por denúncia vazia, conforme petição inicial. -
28/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 23:14
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 23:14
Determinada diligência
-
23/08/2024 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUTO CASADO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
29/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:38
Determinada diligência
-
28/05/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Com a finalidade de apreciar o pedido de tutela antecipada, INTIME a parte autora para informar se o promovido encontra-se inadimplente.
Em caso afirmativo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emendar a inicial, juntando planilha de débitos atualizada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
16/05/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 11:50
Determinada diligência
-
07/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865679-28.2023.8.15.2001 AUTOR: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU: JOAO PAULO SOUTO CASADO DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1 (AI 517468, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23/09/2004, publicado em DJ 04/11/2004 PP-00039) 2 STF – 2ª.
Turma – RE-AgR 192715/SP, Rel.
Ministro Celso de Mello, julgamento 21/11/2006, DJ 09/02/2007. -
28/11/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:27
Determinada diligência
-
24/11/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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