TJPB - 0865508-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSIVALDO DA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIO GRISI em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:55
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0865508-71.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: JOSIVALDO DA SILVA SANTOS PROMOVIDO(A) REU: FABIO GRISI HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/02/2024 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0865508-71.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de Conciliação E/OU Una exclusivamente PRESENCIAL, nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020, designada para Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/02/2024 Hora: 08:30 hs, João Pessoa, 28 de novembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FRANCISCO TIAGO RODRIGUES RAMALHO Servidor -
28/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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