TJPB - 0806551-42.2021.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 04:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Termo de audiência
-
09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0806551-42.2021.8.15.2003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Polo ativo: AUTOR: GENUZIA LUSTOSA DA SILVA Polo passivo: REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, que o presente processo está aguardando a realização de audência designada para 10 de julho de 2025 às 09:00h.
O referido é verdade.
Dou fé.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO -
07/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:26
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2025 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Nº DO PROCESSO: 0806551-42.2021.8.15.2003 AUTOR: GENUZIA LUSTOSA DA SILVA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL , para o dia 10 de julho de 2025 às 09:00h, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível - 5º andar, para depoimento pessoal da autora, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento e ciência da data, através de seus advogados.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806551-42.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de substabelecimento de ID 101419535.
Alterações necessárias. 2.
Considerando-se a inércia da parte autora que, devidamente intimada por seu advogado, não atendeu às determinações deste juízo de ID 87885689 e 98739653, forçoso reconhecer ter havido a dispensa da prova pericial por ela requerida.
Comunicações necessárias. 3.
Outrossim, havendo pedido de produção de prova oral feito pela parte ré (ID 63788650), mediante depoimento pessoal da parte autora, defiro-o. 4.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital. 5.
Intime-se nos termos do art. 385 do CPC/15.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
14/01/2025 12:48
Determinada diligência
-
14/01/2025 12:48
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806551-42.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.) Considerando o disposto no art. 473, § 3º, do CPC, assino o prazo impreterível de 15 dias para que a parte autora atender as instruções do perito judicial lançadas no ID 83440116 e anexo de ID 83440134, com respectiva juntada nos autos, conforme já determinado no despacho de ID 87885689, sob pena de arcar com os ônus processuais decorrentes da dispensa da prova pericial.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
20/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:01
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806551-42.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as instruções do perito judicial lançadas no ID 83440116 e anexo de ID 83440134, com respectiva juntada nos autos. 2.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para tomar conhecimento da juntada dos acrescidos e para atender aos termos do item 6.4 da decisão de ID 78230191.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
27/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:01
Determinada diligência
-
16/02/2024 11:43
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806551-42.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para conhecimento da perícia designada, conforme petição do perito ( orientações abaixo).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:04
Juntada de comunicações
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 07:51
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:03
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 12:07
Nomeado perito
-
18/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de GENUZIA LUSTOSA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 07:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2022 15:17
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
10/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENUZIA LUSTOSA DA SILVA (*12.***.*65-03).
-
07/01/2022 15:33
Declarada incompetência
-
21/12/2021 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0822545-48.2023.8.15.2001
Lucas Sampaio Muniz da Cunha
Deusdete Queiroga Filho
Advogado: Washington Luis Soares Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2023 18:05