TJPB - 0815734-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/10/2024 11:38
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815734-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A decisão de Id 92082828 apontou que "o E.
Tribunal de Justiça deste Estado extinguiu este processo sem resolução do mérito, ensejando o exaurimento da prestação jurisdicional deste juízo, de modo que eventuais irresignações dos terceiros interessados devem se dar pela via processual própria.", decisão esta que se aplica ao peticionante de Id 100067507 e Id 97867838.
DEFIRO o pedido de Id 97592075 para determinar a expedição de certidão de objeto e pé do presente autos.
Por fim, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:26
Juntada de informação
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Informações
-
23/09/2024 18:59
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 18:59
Outras Decisões
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10/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:53
Juntada de informação
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04/09/2024 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MATSUDA MINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de RG CORTINAS E PERSIANAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de ANALIA DE SOUZAMORAES GARCIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de LEVANTTI SECURITIZADORA DE CREDITOS S A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MOTOASA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MATSUDA MINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de RG CORTINAS E PERSIANAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de ANALIA DE SOUZAMORAES GARCIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de LEVANTTI SECURITIZADORA DE CREDITOS S A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de MOTOASA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de CALCADOS DIAS D'AVILA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de HORTSOY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FRIZELO FRIGORIFICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de KAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CAPARAO LTDA. - SICOOB SAUDE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SUPERFRIO SOLUCOES EM REFRIGERACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de AMORA DISTRIBUICAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de NUTRIMAIS INDUSTRIA E DISTRIBUICAO E SAUDE ANIMAL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BTR ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO, REFEICOES E CONVENIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de NETSRAC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de REC SS MORUMBI EMPREENDIMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de VIVAZ CONSTRUTORA & EMPREITEIRA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de CALCADOS DIAS D'AVILA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de HORTSOY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FRIZELO FRIGORIFICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de KAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de VALDEMIR BATISTA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ART E ARTES ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CAPARAO LTDA. - SICOOB SAUDE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA NETTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SUPERFRIO SOLUCOES EM REFRIGERACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de AMORA DISTRIBUICAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de NUTRIMAIS INDUSTRIA E DISTRIBUICAO E SAUDE ANIMAL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BTR ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO, REFEICOES E CONVENIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de NETSRAC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de REC SS MORUMBI EMPREENDIMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de VIVAZ CONSTRUTORA & EMPREITEIRA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de VALDEMIR BATISTA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ART E ARTES ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA NETTO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de REALITY EDUCACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SILVANIA MOVEIS & ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GERAIS COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de PET HEALTH - PLANO DE SAUDE ANIMAL LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAO MATEUS DO SUL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de NETSLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MIX DA SAUDE SISTEMA ALTERNATIVO DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de REALITY EDUCACAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SILVANIA MOVEIS & ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GERAIS COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de PET HEALTH - PLANO DE SAUDE ANIMAL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAO MATEUS DO SUL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de NETSLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MIX DA SAUDE SISTEMA ALTERNATIVO DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de IRMAOS SCHMIDT INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815734-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Como pontuado na decisão de Id 90304288, o E.
Tribunal de Justiça deste Estado extinguiu este processo sem resolução do mérito, ensejando o exaurimento da prestação jurisdicional deste juízo, de modo que eventuais irresignações dos terceiros interessados devem se dar pela via processual própria.
Assim, mantenho a decisão de Id 90304288 para determinar o arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:52
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 09:52
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:36
Juntada de informação
-
13/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de NUTRIMAIS INDUSTRIA E DISTRIBUICAO E SAUDE ANIMAL LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BTR ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO, REFEICOES E CONVENIOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de RG CORTINAS E PERSIANAS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANALIA DE SOUZAMORAES GARCIA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LEVANTTI SECURITIZADORA DE CREDITOS S A em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MOTOASA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de IMPERIAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CAPARAO LTDA. - SICOOB SAUDE em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SUPERFRIO SOLUCOES EM REFRIGERACAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de AMORA DISTRIBUICAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de REALITY EDUCACAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SILVANIA MOVEIS & ELETRODOMESTICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de GERAIS COMERCIO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de PET HEALTH - PLANO DE SAUDE ANIMAL LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAO MATEUS DO SUL em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de NETSLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MIX DA SAUDE SISTEMA ALTERNATIVO DE SAUDE LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de IRMAOS SCHMIDT INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de CALCADOS DIAS D'AVILA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de HORTSOY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de FRIZELO FRIGORIFICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de KAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de NETSRAC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de REC SS MORUMBI EMPREENDIMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VIVAZ CONSTRUTORA & EMPREITEIRA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VALDEMIR BATISTA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ART E ARTES ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA NETTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MATSUDA MINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de NONNA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815734-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a instância superior, em grau de recurso, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam” da associação dos consumidores e extinguiu este processo originário sem resolução do mérito (Id 89478589).
Desse modo, em cumprimento ao determinado no segundo grau, procedo com a movimentação da sentença de extinção e determino o arquivamento dos autos.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Por fim, revendo posicionamento anteriormente adotado, determino o levantamento do segredo de justiça no trâmite da presente ação, por entender ausentes as hipóteses previstas no art. 189, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 08:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2024 08:01
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 08:01
Outras Decisões
-
13/05/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 18:08
Juntada de Petição de procuração
-
08/05/2024 18:06
Juntada de Petição de procuração
-
08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2024 11:47
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2024 12:50
Juntada de Informações
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815734-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato reiteradas petições de terceiros interessados requerendo a desfiliação do rol de associados da pessoa jurídica autora.
Alguns alegam que nunca foram filiados, outros postulam pela desassociação, argumentando, muitas vezes, que a filiação causa prejuízos à sua reputação no mercado financeiro.
Intimado o promovente para esclarecer a necessidade da juntada massiva de novos documentos e petições, bem como para informar da possibilidade de comunicação administrativa ao SERASA de possíveis desfiliações dos associados, afirmou que encaminha ao SERASA os pedidos de desfiliações por A.R., no entanto, este órgão não observa os requerimentos.
Ainda, no Id 87062148 a empresa Vivaz afirma que o autor vem descumprindo a liminar concedida nos autos, motivo pelo qual requer o arbitramento de multa.
De igual forma, a empresa SOEBE CONSTRUÇÃO alega descumprimento da liminar (Id 87243932).
Contudo, tenho que os pedidos formulados pelos terceiros interessados não devem ser acolhidos, tanto para realizar as suas desfiliações, quanto para fazer cumprir a liminar deferida.
A teor do art. 141 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas.
Além disso, o mesmo diploma normativo prevê no art. 492 que é vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida.
Assim, pronunciamentos judiciais decisórios não podem desbordar do balizamento petitório da petição inicial, sob pena de incorrer em julgamento citra, extra ou ultra petita. É certo que cabe ao Juiz interpretar o pedido considerando o conjunto da postulação, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 322 do Código de Processo Civil, todavia, deve observar os contornos da lide delineados pela parte na inicial, ou seja, o pedido e a causa de pedir, sob pena de contrariedade aos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal.
Na casuística, o pronunciamento judicial deve se limitar às questões relatadas pelo autor na inicial, isto é, a regularidade da inscrição do nome dos associados do demandante no órgão de proteção ao crédito.
Na hipótese, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial é para determinar às promovidas “tomar as providências administrativas necessárias, para a exclusão provisória (ou suspensão) do nome dos associados da autora dos cadastros das demandadas, e demais órgãos de proteção ao crédito, conforme rol de associados anexo nesta petição, (...)”.
No segundo grau, a tutela provisória foi deferida para que “os agravados providenciem a exclusão dos nomes dos associados/agravantes dos seus respectivos cadastros e órgãos de proteção ao crédito (...)”.
Com isso, tenho que o Judiciário esgotou a análise dos pedidos formulados pelo promovente, pronunciando-se exatamente sobre os termos requeridos pelo autor na inicial para determinar a exclusão dos nomes dos ASSOCIADOS dos órgãos de restrição ao crédito.
Por simples interpretação textual, a decisão não abarca as pessoas jurídicas ou físicas que não estão filiadas.
Ademais, descabe ao Judiciário, nesta demanda, determinar filiações ou desfiliações dos associados do autor, visto que tal matéria deve ser, inicialmente, de competência administrativa do autor e, para o caso de eventuais irregularidades, objeto de ação própria.
O Judiciário não deve ser utilizado como um balcão de atendimento de pleitos administrativos, como a desfiliação ou certificação de não associação em uma entidade associativa, por diversos motivos.
Primeiramente, o Poder Judiciário tem a função precípua de garantir a efetivação da justiça e a aplicação correta das leis, não devendo se envolver em questões de natureza administrativa que podem e devem ser resolvidas pelas próprias entidades envolvidas - associação e associados.
Além disso, permitir que o Judiciário seja utilizado para resolver questões administrativas de associações sobrecarrega ainda mais o sistema judiciário, que já enfrenta uma carga de processos considerável.
Isso resultaria em atrasos na resolução de questões judiciais mais urgentes.
Por outro lado, a própria entidade associativa "Grupo Amigos do Consumidor" possui mecanismo e procedimentos internos para lidar com questões como desfiliação ou certificação de não associação. É responsabilidade dessas entidades estabelecer regras claras e transparentes para a filiação e desfiliação de associados, garantindo assim a autonomia e a autogestão das mesmas.
Portanto, é fundamental que as questões administrativas relacionadas a associações sejam tratadas internamente, segundo os regulamentos e estatutos das próprias entidades, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Isso preserva a autonomia das associações e contribui para a eficiência e a agilidade na resolução de questões que dizem respeito ao seu funcionamento interno.
Neste trilhar de ideias, deve a presente demanda limitar-se a analisar o pedido inicial, no caso, “sejam declaradas nulas as negativações, anotações e/ou apontamentos existentes em nome dos associados da autora nos cadastros das requeridas (...)” (Id 71480561).
Seguir por entendimento contrário levaria à eternização da demanda e confirmaria a ilusória necessidade de peticionamentos avulsos constantes, o que já se tornou algo reiterado e abusivo.
A teor do exposto, INDEFIRO os pedidos dos terceiros interessados relacionados à exclusão de seus nomes do rol de associados, reafirmando que o alcance da decisão de Id 72122184, proferida em Segundo Grau, é apenas para associados.
Devem as partes do processo empreender diligências para o efetivo cumprimento da decisão de Id 72122184, cabendo ao autor comunicar aos promovidos os pedidos de desfiliações.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de habilitação dos terceiros interessados.
Proceda à escrivania com as anotações necessárias.
P.I.
Certifique-se a escrivania sobre o cumprimento integral da decisão de Id 86425600, fazendo-se a conclusão do processo apenas quando ultimadas as providências determinadas em decisões anteriores.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2024 15:44
Determinada diligência
-
11/04/2024 15:44
Outras Decisões
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:13
Juntada de Informações
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815734-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA (Id 83331306), SUPERFRIO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA (Id 83340753) e VIVAZ CONSTRUTORA & EMPREITEIRA LTDA (Id 83349072), devidamente qualificados nos autos, na qualidade de terceiros interessados opuseram individualmente embargos de declaração.
A DESA afirma que a decisão impugnada (Id 83212273) foi obscura, haja vista que determinou a exclusão das empresas e pessoas físicas relacionadas na petição do id.3198314 e 82998443, quando deveria, na verdade, determinar a exclusão dos nomes dos terceiros interessados que consta na petição de 82425093.
Afirma, ainda, que na petição de Id 82998443 consta o nome daqueles que desejam permanecer no processo.
Já a embargante SUPERFRIO sustenta a obscuridade da decisão, “tendo em vista que aprecia o pedido, no entanto, oferece petição de ID diversa daquela que é condizente com o determinado.” A VIVAZ, por seu turno, afirma que “quanto ao pedido de ID 80352882” a decisão objurgada “quedou-se inerte, sequer mencionando quais empresas e/ou pessoas físicas teriam acesso a liminar para exclusão do apontamento SCORE perante a requerida SERASA S/A.” Postulam, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios.
Após diversos protocolamentos de petições pela autora, vieram-me os autos conclusos para deliberação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração prestam-se a complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
O Código de Processo Civil é restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando-os aos enumerado no art. 1.022, do CPC.
A contradição, omissão e/ou obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, deve ser verificada dentro da decisão, e a omissão ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidindo se torna contraditório.
No presente caso concreto, sem maiores delongas, constato que é caso de acolhimento dos embargos opostos pela DESA e pela SUPERFRIO, e acolhimento em parte dos aclaratórios da VIVAZ, todos diante da ocorrência de erro material na identificação dos documentos. É que, ao compulsar dos autos, verifico que houve determinação para a autora apresentar lista com o rol de associados, Id 82790351.
A promovente, então, apresentou o documento no Id 84329829/84329830, devendo os efeitos da tutela antecipada alcançarem apenas os associados listados no referido documento, conforme posicionamento exarado no Segundo Grau (Id 72122185).
Desse modo, devem ser excluídas as empresas e pessoas físicas que não constem no rol de associados apresentado pela parte promovente no Id 84329829.
De outro lado, o pedido formulado pela VIVAZ para que “SERASA S.A.
RETORNE A PONTUAÇÃO SCORE DA EMPRESA VIVAZ CONSTRUTORA & EMPREITEIRA LTDA, CNPJ sob o n° 43.***.***/0001-87)” (Id 80352882) deve ser objeto de ação autônoma, mormente ante a necessidade de produção probatória, possibilitando à parte adversa a ampla defesa e o contraditório, com o fim de avaliar as questões fáticas pertinentes à pontuação do embargante no “cadastro positivo” e eventuais implicações desta demanda na referida pontuação.
Pelo exposto, constatado o erro material apontado, ACOLHO os embargos de declaração de DESA ENGENHARIA E REFRATÁRIOS LTDA (Id 83331306) e SUPERFRIO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA (Id 83340753), e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração de VIVAZ CONSTRUTORA & EMPREITEIRA LTDA (Id 83349072) modificando-se a decisão de ID 83212273, que passará a contar com a seguinte redação: “DEFIRO os pedidos formulados pelos terceiros interessados e pela associação autora da presente da ação, tão somente no sentido de excluir as empresas e pessoas físicas que não estejam relacionadas no rol de associados de Id 84329829/84329830, determinando que os efeitos da tutela antecipada alcancem apenas os associados listados nos referidos documentos, conforme posicionamento exarado no Segundo Grau (id.72122185), porquanto quem não for associado não será beneficiado com os efeitos da liminar, concedida pela Instância Superior.
DEFIRO, ainda, pelas razões expostas da associação autora, o pedido de tramitação em segredo de justiça e diante do interesse público e social (art.189, I, do CPC).
Determino ao cartório que certifique se todos os réus foram devidamente citados.
Em caso negativo, caberá ao cartório providenciar a citação, após pagamento de diligências da associação autora, se for o caso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público ante a existência de interesse coletivo.
P.I.
Cumpra-se.” Objetivando a organização do processo e considerando que os autos eletrônicos contam atualmente com 4.010 páginas, impedindo o download integral dos documentos ante a inviabilidade técnica no sistema PJE, intime-se a parte autora para esclarecer a necessidade da juntada massiva de novos documentos e petições, bem como para informar da possibilidade de comunicação administrativa ao SERASA de possíveis desfiliações dos associados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Independente de nova conclusão, cumpra-se integralmente a decisão de Id 83212273.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:16
Determinada diligência
-
01/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/03/2024 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 22:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:06
Juntada de informação
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2023 11:51
Deferido o pedido de
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:48
Juntada de informação
-
04/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815734-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Das alegações de inexistência de vínculo associativo formuladas por Imperial, Superfrio e Vivaz Construtora, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar em Juízo em documento único e compactado a lista atual de associados.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2023 09:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:29
Juntada de informação
-
11/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Informações
-
05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:28
Juntada de Informações
-
05/09/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Informações
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Informações
-
01/09/2023 12:31
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:10
Determinada diligência
-
31/08/2023 08:10
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:50
Juntada de informação
-
25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 09:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/08/2023 09:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:13
Juntada de informação
-
22/08/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:10
Outras Decisões
-
10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 15/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 13:54
Outras Decisões
-
11/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 10:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:38
Outras Decisões
-
05/04/2023 20:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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