TJPB - 0801817-30.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801817-30.2016.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
EXECUTADO: EDMILSON DE OLIVEIRA ARRUDA.
DECISÃO O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Petição contendo pedido de substituição processual formulado pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, alegando, em suma, que adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida e determinação do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo, com reversão de homologação em favor da requerente, bem como com o pagamento devidamente realizado, aguardando a Decisão Judicial com força de ofício.
Todavia, observo que inexiste prova do trânsito em julgado da decisão do Juízo de falências acerca da arrematação da carteira de créditos do banco promovente, tampouco menção expressa quanto à abrangência e especificidade do crédito aqui discutido.
Destarte, INDEFIRO o pedido de substituição nesta oportunidade.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do autos até ulterior provocação do credor, e não a sua extinção por abandono.
In casu, tendo em vista a inércia da parte exequente, aliada ao tempo em que os autos já estão em trâmite, determino o arquivamento dos autos.
Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
26/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:46
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:12
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
01/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:45
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA ARRUDA em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 12:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/11/2023 12:24
Declarada incompetência
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
10/11/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/04/2021 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2021 15:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2021 06:27
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 01:02
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA ARRUDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:51
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:00
Outras Decisões
-
06/05/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 01:50
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:32
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
30/04/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 11:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/09/2016 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2016 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 18:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 18:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2016 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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