TJPB - 0830183-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:14
Determinado o arquivamento
-
03/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DIAS BRANCO SOBRAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ALDONSO PALACIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830183-06.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 90996590, tendo em vista que já houve tentativa de bloqueio de valores, consoante se depreende do ID 80167079.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Caso não haja indicação de bens, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/06/2024 10:55
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 10:55
Determinada diligência
-
10/06/2024 10:55
Indeferido o pedido de SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DIAS BRANCO SOBRAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ALDONSO PALACIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830183-06.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta ao Sistema Sniper.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto aos documentos acostados, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/03/2024 10:15
Determinada diligência
-
06/03/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DIAS BRANCO SOBRAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALDONSO PALACIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830183-06.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de bens em nome do promovido.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto aos documentos acostados, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
11/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DIAS BRANCO SOBRAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ALDONSO PALACIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830183-06.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista penhora infrutífera, intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Caso não haja indicação de bens, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 13:31
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 13:31
Determinada diligência
-
08/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ALDONSO PALACIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DIAS BRANCO SOBRAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ISABELLA MEMORIA AGUIAR em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:28
Outras Decisões
-
31/10/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA em 27/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 21:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:27
Determinada diligência
-
25/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/08/2022 08:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/08/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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