TJPB - 0831732-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831732-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 115239644 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/06/2025 23:59.
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:43
Publicado Certidão em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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04/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831732-17.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se aguardando o julgamento dos Embargos à Execução n.º 0812630-72.2023.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831732-17.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos encontram-se aguardando o julgamento dos Embargos à Execução n.º 0812630-72.2023.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831732-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se o feito, conforme requerido pelo exequente, até o julgamento dos Embargos à Execução n.º 0812630-72.2023.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:29
Publicado Carta em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 14ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB PROCESSO Nº: 0831732-17.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Contratos Bancários] PROMOVENTE(S): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: R AMADOR BUENO, 474, BLOCO C 1 ANDAR, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 CARTA DE INTIMAÇÃO AUTOR (485, § 1º, CPC ) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito 14ª Vara Cível da Capital, INTIMO a EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos ternos do Art. 485, parágrafo 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA-PB, 27 de novembro de 2023 .
De ordem, KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061011525355700000056399616 INICIAL Documento de Comprovação 22061011525411100000056399618 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 22061011525439100000056399619 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22061011525474900000056399620 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22061011525519800000056402129 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Substabelecimento 22061011525553900000056402126 CONTRATO Documento de Comprovação 22061011525590200000056399623 ADITIVO Documento de Comprovação 22061011525612100000056399624 SIM - CREDITO PESSOAL COM GARANTIA DE VEICULO Documento de Comprovação 22061011525628200000056402125 Decisão Decisão 22061308334464100000056439689 Petição Petição 22061416234384700000056543179 PETICAO DE JUNTADA Outros Documentos 22061416235195300000056543185 *00.***.*72-83 JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA IN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061416235334900000056543183 *00.***.*72-83 JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061416235461800000056543184 *00.***.*72-83 JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA GUIA IN (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061416235620000000056543187 *00.***.*72-83 JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA GUIA OJ (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061416235735000000056543188 Mandado Mandado 22071402442100700000057595607 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22081613024000800000058862898 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA - JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA Documento de Comprovação 22081613024073400000058862900 Petição Petição 22081915094935700000059032122 Procuração - Tiago Procuração 22081915095079300000059034384 COMPROVAÇÃO DA NOVAÇÃO Documento de Comprovação 22081915095145700000059034386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082210234845100000059075039 Expediente Expediente 22082311441545600000059142481 Petição Petição 22112215090896000000062731035 JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA Outros Documentos 22112215090998800000062731039 1 PROC 039239 - Ad Judicia Santander 2021 Procuração 22112215091052700000062731041 2 SUBST.
MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Outros Documentos 22112215091109500000062731042 Despacho Despacho 23031422210825700000066362429 Expediente Expediente 23031422210825700000066362429 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23072019283158100000071963419 Despacho Despacho 23072417041082600000071995755 Despacho Despacho 23072417041082600000071995755 Petição Petição 23072713321130100000072247436 Despacho Despacho 23080407545588400000072555829 Despacho Despacho 23080407545588400000072555829 Despacho Despacho 23111913534524100000077432572 . -
27/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DE ALMEIDA MOURA em 29/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/04/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA MONTEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2022 02:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:33
Determinada diligência
-
10/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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