TJPB - 0830828-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:14
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0830828-65.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S/A DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o relatado na certidão retro, intime-se o promovido para apresentas a guia de depósito do valor de R$ 8.222,94, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que apenas o comprovante de pagamento não tem como saber o n° da conta judicial.
Após, expeça-se os alvarás conforme determinado no ID 110805065.
O valor de R$ 3,955.45 encontra-se depositado na conta judicial n° 3600130174257 Dados bancários fornecido no ID 103106119.
Por fim, intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, arquive-se o processo, com baixa.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/08/2025 11:29
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 11:29
Outras Decisões
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08/08/2025 11:29
Determinada diligência
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01/08/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:59
Determinada diligência
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23/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:30
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:05
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0830828-65.2020.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito].
APELANTE: CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS.
APELADO: BANCO CETELEM S/A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS em face de BANCO CETELEM S/A, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência e honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), cujas contas foram informadas no Id 103106119.
Valores depositados Ids 84024158 e 76538997.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
João Pessoa - PB, data da assinatura.
Renata da Câmara Pires Belmont JUIZ(A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/11/2024 16:37
Expedido alvará de levantamento
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25/11/2024 16:37
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0830828-65.2020.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito].
APELANTE: CARLOS HUMBERTO DOS SANTOS.
APELADO: BANCO CETELEM S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, em 15 dias, depositar o saldo residual indicado no id 83662707, sob pena de bloqueio online, além de recolher as custas finais no mesmo período.
Intime-se também o autor para, em 15 dias, anexar os dados das contas bancárias dos favorecidos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/05/2024 10:36
Determinada diligência
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29/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:31
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830828-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 84024157, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830828-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:05
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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07/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:58
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:23
Determinada diligência
-
07/06/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 16:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:47
Determinada diligência
-
11/05/2023 11:47
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:11
Juntada de Informações prestadas
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24/04/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:49
Nomeado perito
-
05/04/2023 11:49
Deferido o pedido de
-
23/03/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:20
Juntada de despacho
-
18/07/2022 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 02:35
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:38
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:44
Determinado o arquivamento
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14/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 01:25
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:02
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2021 16:45
Conclusos para julgamento
-
24/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 17:35
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2021 17:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2021 13:00:00 CEJUSC.
-
23/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:49
Juntada de Petição de carta de preposição
-
13/12/2020 15:51
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 15:51
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 11/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:45
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/06/2020 14:14
Recebidos os autos.
-
05/06/2020 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/06/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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