TJPB - 0803047-28.2021.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 11:58
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/12/2023 13:45
Juntada de Alvará
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15/12/2023 12:20
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2023 15:04
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803047-28.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 14:57
Determinada diligência
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26/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:10
Evoluída a classe de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 11:10
Processo Desarquivado
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09/06/2023 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 01:56
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:59
Determinado o arquivamento
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05/05/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 12:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2022 18:31
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:22
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:08
Decretada a revelia
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10/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
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21/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
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19/07/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:29
Declarada incompetência
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15/06/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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