TJPB - 0804583-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0804583-17.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção, Pagamento] AUTOR: ISABELA LUCENA DE BRITO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576 REU: IB 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogado do(a) REU: LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS - RN3868 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a) REU: CAMILLA LACERDA ALVES - PB19741, TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA - PB16000 DESPACHO Vistos etc.
Sob as alegações apresentadas pelo Banco Bradesco no ID nº 110599728, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para demais deliberações.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 15:40
Determinada diligência
-
07/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ISABELA LUCENA DE BRITO PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de IB 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:38
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Datado e assinado eletronicamente.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Os processos abaixo são semelhantes por conterem a(s) mesma(s) parte(s) no polo ativo.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08045831720208152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Indenização por Dano Moral 11ª Vara Cível da Capital 27/01/2020 03:01:25 ATIVO Não 08183210920198152001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Contratos de Consumo 3º Juizado Especial Cível da Capital 30/04/2019 03:04:04 NAO ATIVO Não Os processos abaixo são semelhantes por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos.
Processo Classe Judicial Assunto Principal Orgão Julgador Data de Autuação Situação Sigilo 08045831720208152001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Indenização por Dano Moral 11ª Vara Cível da Capital 27/01/2020 03:01:25 ATIVO Não As tabelas acima são informativas e para todos os casos, é necessária a análise processual. -
26/11/2024 04:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 12:39
Determinada diligência
-
06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/09/2024 19:39
Determinada diligência
-
20/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 06:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/08/2024 16:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817319-17.2024.8.15.0000
-
03/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:44
Determinada diligência
-
04/04/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804583-17.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da certidão retro, tenho por quitada as custas referentes a reconvenção.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias requererem o que entenderem de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
28/02/2024 09:32
Determinada diligência
-
16/02/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Carta rogatória
-
04/01/2024 15:29
Determinada diligência
-
21/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ISABELA LUCENA DE BRITO PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804583-17.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804583-17.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detalhadamente os autos, infere-se que o demandado IB-32 Empreendimentos interpôs pedido reconvencional no ID 50600010.
Intime-se o referido promovido, para no prazo de 10(dez) dias efetuar o pagamento das custas da reconvenção, sob pena de desconsideração da mesma.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 13:34
Determinada diligência
-
18/10/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
10/08/2023 09:54
Determinada diligência
-
09/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:57
Determinada diligência
-
05/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
09/05/2023 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2023 12:42
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:47
Determinada diligência
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de IB 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 06:12
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:34
Determinada diligência
-
01/08/2022 16:34
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 05:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/05/2022 09:53:36.
-
13/03/2022 18:10
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 04:36
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 04:36
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 04:36
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 02:46
Decorrido prazo de Nadja de Oliveira Santiago em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 01:31
Decorrido prazo de IB 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2021 12:00:00.
-
22/11/2021 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:44
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/10/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:27
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 27/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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