TJPB - 0866083-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
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02/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0866083-79.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: BRUNA BARBOSA DE BRITO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA OAB: PI4273 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA HELENA PESSOA TAVARES OAB: PI21690 Endereço: PERNAMBUCO, 2326, PRIMAVERA, TERESINA - PI - CEP: 64003-500 João Pessoa, em 29 de dezembro de 2023 De ordem, ELISE DIAS NICACIO DA CRUZ MELLO Técnico Judiciário -
29/12/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 18:49
Transitado em Julgado em 29/12/2023
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29/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 18:23
Extinto o processo por desistência
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29/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
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08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:51
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866083-79.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: BRUNA BARBOSA DE BRITO DECISÃO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, bem como documentos necessários ao prosseguimento do feito, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/11/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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