TJPB - 0804381-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804381-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: Num. 103925552 e seguintes, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:45
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 09:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/09/2024 16:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/06/2024 02:10
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SALES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804381-35.2023.8.15.2001 [Reajuste contratual] AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SALES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Do que consta dos autos, dou por saneado o processo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 17:15
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS SALES em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804381-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL SALES SOBRINHO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804381-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2023 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 21:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/08/2023 10:23
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/08/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2023 15:17
Juntada de informação
-
16/06/2023 11:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:14
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 06:22
Conclusos para despacho
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30/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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09/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WELLINGTON DOS SANTOS SALES (*02.***.*14-91).
-
06/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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