TJPB - 0807328-96.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
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05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA NOBREGA OSHIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:11
Decorrido prazo de MATHEUS LISBOA DANTAS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:11
Decorrido prazo de EDILSON SIMOES CAVALCANTI FILHO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807328-96.2021.8.15.0331 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, levanto a suspensão do presente processo.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação nos termos do Art. 335 do CPC, salientando que, caso não seja contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia, conforme determinações do Art. 344, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
28/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA NOBREGA OSHIMA em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS LISBOA DANTAS em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:08
Decorrido prazo de EDILSON SIMOES CAVALCANTI FILHO em 01/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2022 15:23
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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20/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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