TJPB - 0865440-24.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ALTAMIR AVELINO DE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:37
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 14:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ALTAMIR AVELINO DE PAIVA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2024 08:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Alagoa Grande - TJPB.
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18/07/2024 11:40
Homologada a Transação
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22/06/2024 16:24
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2024 08:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Alagoa Grande - TJPB.
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12/06/2024 08:04
Recebidos os autos.
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12/06/2024 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Alagoa Grande - TJPB
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ALTAMIR AVELINO DE PAIVA em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAMIR AVELINO DE PAIVA - CPF: *00.***.*45-97 (REQUERENTE).
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04/04/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ALTAMIR AVELINO DE PAIVA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 21:23
Conclusos para decisão
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04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C OFERTA DE ALIMENTOS, na qual há parte incapaz que não é domiciliada em localidade em que este juízo detêm competência, nos termos da inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir. É certo que nas ações de direito pessoal, o juízo competente é o do domicílio da parte promovida, nos termos do art. 46 do CPC, que assim pontua: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ademais, em se tratando de competência relativa, não se mostraria possível que este juízo a declinasse de ofício, como pontua a Súmula 33 do C.
STJ.
Ocorre que, nos presentes autos, uma das partes é incapaz, o que atrai a aplicabilidade do art. 50 do CPC, que assim assevera: Art. 50.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Por tal razão, em harmonia com o parecer ministerial, reconheço a incompetência deste juízo com a remessa dos autos para a Comarca de Alagoa Grande.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA 23 de novembro de 2023 Juiz de Direito -
30/11/2023 12:59
Juntada de Petição de cota
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30/11/2023 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 07:43
Juntada de comunicações
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30/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 00:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2023 00:47
Declarada incompetência
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26/11/2023 00:47
Determinada a redistribuição dos autos
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26/11/2023 00:47
Determinada diligência
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23/11/2023 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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